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INSS comunica: beneficiários têm menos de um mês para contestar descontos indevidos

Saiba até quando realizar a contestação e como funciona

Publicado por
Quézia Andrade

É aposentado ou pensionista do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e identificou algum desconto suspeito no seu extrato de pagamentos? Fique atento, pois o INSS está em uma força-tarefa para auxiliar beneficiários a reaverem valores debitados sem autorização. Milhões de pessoas já conseguiram reaver os valores que foram descontados indevidamente, e o prazo para fazer a contestação está chegando ao fim — com menos de um mês restante.

A iniciativa do Governo Federal visa corrigir falhas e devolver o dinheiro que pertence aos segurados. Se você notou uma redução no seu benefício mensal sem entender o motivo, é fundamental verificar a origem dessa cobrança. Continue sua leitura e veja como contestar e aderir ao acordo.

Como funciona o processo de contestação e ressarcimento?

O segurado pode realizar a contestação de descontos indevidos pelo aplicativo Meu INSS. Imagem: Joédson Alves/Agência Brasil

O primeiro passo é a contestação formal da cobrança. Para isso, o segurado pode utilizar canais oficiais sem sair de casa, como o aplicativo ou site Meu INSS, ou ligar para a Central de Atendimento 135. Quem preferir o atendimento presencial pode se dirigir a uma agência dos Correios.

Após registrar a reclamação, a entidade associativa que realizou o débito é notificada e tem um prazo de até 15 dias úteis para apresentar uma defesa e comprovar a autorização do beneficiário. Caso a entidade não responda nesse período ou a resposta seja considerada irregular, o sistema do INSS libera automaticamente a opção para o segurado aderir ao acordo de ressarcimento.

Segundo o INSS, até o momento, a iniciativa já resultou na devolução de 2,8 bilhões de reais para 4,2 milhões de aposentados e pensionistas. Atualmente, cerca de 850 mil pessoas estão aptas a aderir, mas ainda não completaram o processo.

Quem pode aderir ao acordo e qual o prazo?

Todos os aposentados e pensionistas que sofreram deduções não autorizadas por entidades associativas podem buscar o ressarcimento. O acordo abrange especificamente os segurados que se enquadram nas seguintes situações:

  • Sofreram descontos no período entre março de 2020 e março de 2025;
  • Contestaram a cobrança e não obtiveram resposta da entidade responsável em 15 dias úteis;
  • Receberam uma resposta irregular por parte da associação;
  • Possuem um processo judicial sobre o mesmo tema, mas ainda não receberam os valores. Nestes casos, é necessário desistir da ação judicial para aderir ao acordo administrativo.

É importante destacar que os beneficiários que identificarem cobranças não autorizadas devem agir. O prazo final para registrar a contestação é até 14 de fevereiro de 2026. Após essa data, não será mais possível aderir a esta iniciativa específica do Governo Federal para reaver os valores.

Passo a passo para aderir ao acordo no Meu INSS

Uma vez que a opção de adesão esteja liberada no sistema, o processo é rápido. O dinheiro é depositado diretamente na conta onde o segurado recebe seu benefício em até 3 dias úteis.

A adesão pode ser feita presencialmente nas agências dos Correios ou pelo aplicativo Meu INSS. A Central 135 serve para tirar dúvidas e realizar a contestação inicial, mas não para a adesão.

Para aderir pelo aplicativo:

  1. Acesse o Meu INSS com seu CPF e senha da conta Gov.br;
  2. No menu, procure pela opção “Consultar Pedidos”;
  3. Selecione a tarefa de “Cumprir Exigência”;
  4. Role a tela até encontrar o último comentário do INSS e selecione “Sim” na pergunta “Aceito receber”;
  5. Clique em enviar para finalizar a adesão.

O INSS também informa que, para grupos vulneráveis como pessoas com mais de 80 anos, indígenas e quilombolas, o processo de contestação foi iniciado automaticamente. Esses segurados precisam apenas realizar a adesão ao acordo para receberem os valores. Para a população ribeirinha, o atendimento está sendo levado por meio das unidades do PrevBarco.

Atenção: Proteja-se contra fraudes

O INSS reforça que toda a comunicação sobre o ressarcimento de descontos indevidos ocorre exclusivamente por seus canais oficiais. Desconfie de qualquer contato por aplicativos de mensagens, e-mails ou ligações solicitando dados pessoais, senhas ou pagamento de taxas.

Jamais forneça suas informações a terceiros. Em caso de dúvidas, utilize sempre o aplicativo Meu INSS, o site oficial Gov.br/INSS, a Central 135 ou procure uma agência dos Correios para obter orientação segura.

Para mais informações, continue acessando outros conteúdos do portal Notícias Concursos.

Saiba mais:

Perguntas frequentes

1. A adesão ao acordo tem algum tipo de custo para o beneficiário?

Não. Todo o processo de contestação e adesão ao acordo é gratuito e não requer intermediários.

2. Preciso de um advogado para participar do acordo de ressarcimento?

Não é necessária a contratação de um advogado, pois o acordo é de natureza administrativa e pode ser feito diretamente pelo beneficiário nos canais oficiais.

3. Contestei a cobrança, mas a associação negou o erro. O que devo fazer?

Se a resposta da entidade for considerada irregular pelo INSS (por exemplo, com provas frágeis), o sistema poderá liberar a adesão ao acordo. Acompanhe seu pedido no Meu INSS.