Direitos do Trabalhador

INSS: comprovante de votação nas eleições vai valer como prova de vida? Instituto explica

Dentro de mais algumas semanas, milhões de brasileiros de todas as regiões escolherão os seus próximos prefeitos e vereadores nos mais de 5 mil municípios brasileiros. Para os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), existe também a expectativa de que a votação sirva como uma prova de vida.

A prova de vida é uma espécie de procedimento em que o aposentado precisa comprovar que está vivo. Durante anos, esse processo serviu com uma condicionante para que o cidadão siga recebendo benefícios previdenciários como aposentadorias, por exemplo.

Nas últimas semanas, no entanto, começou a circular nas redes sociais uma mensagem que indicava que a simples realização da votação vai servir como prova de vida para os aposentados do INSS nesse ano de 2024. Mas afinal de contas, isso é verdade?

Votação como prova de vida

De fato, desde 2022 o INSS decidiu que o Instituto passará a ser responsável por comprovar que o cidadão está vivo, e não contrário. Nesse sentido, muito se falou sobre a votação eleitoral como uma espécie de prova de vida, isso é, com a simples votação, o cidadão consegue comprovar que está vivo.

Contudo, o INSS explicou por meio de nota divulgada nesta semana que especificamente nesse ano de 2024 a votação não vai servir como prova de vida. A autarquia argumentou que o sistema de cruzamento de dados ainda não está completo, e que esse procedimento não terá serventia.

“Apesar de ter sido previsto em portaria em 2022, o cruzamento de dados para comprovação de vida tem sido feito escalonadamente com outros órgãos governamentais. Isso ocorre porque há necessidade de ferramentas tecnológicas para fazer o batimento de informações. Algumas já estão em operação. Outras, no entanto, ainda dependem de interoperabilidade com o sistema”, afirma o INSS.

Então preciso voltar a fazer a prova de vida?

Mas calma, o fato de o sistema de cruzamento de dados ainda não está completamente em funcionamento não quer dizer que os aposentados precisam correr para as agências para realizar a prova de vida presencial, como acontecia anteriormente.

Vale lembrar que em março desse ano, o governo federal lançou uma portaria estabelecendo que nenhum segurado do INSS pode perder o seu benefício previdenciário em decorrência da falta da prova de vida. A regra, aliás, vale até 31 de dezembro deste ano de 2024.

Isso significa que até o final desse ano nenhum segurado vai perder o direito de seguir recebendo aposentadoria, por causa de falta de prova de vida. Portanto, o cidadão não precisa se preocupar por agora.

Prova de vida ainda gera dúvida na cabeça dos segurados. Imagem: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

Presidente do INSS acalma segurados

Em entrevista recente, o presidente do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), Alexandre Stefanuto acalmou os segurados e disse que atualmente a prova de vida é uma obrigação do Instituto, e não do cidadão. 

“Cabe ao INSS comprovar que o beneficiário está vivo. Para isso, recebemos dados de outros órgãos públicos federais, preferencialmente biométricos, para realizar cruzamento de informações de cidadãos e cidadãs. Essas informações são cruzadas com outras que constam na base do governo federal”, explica Stefanutto. 

“Nós tivemos que optar entre melhorar a fila (de requerimentos) ou desenvolver a tecnologia para fazer da prova de vida. A ferramenta está sendo feita, mas a prioridade do INSS – já que não há risco de suspensão de benefícios por falta de comprovação de vida até o final do ano – é conceder direito a quem tem direito”, completou ele. 

Atualmente, já está servindo como prova de vida:

  • Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro;
  • Realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
  • No saque de benefícios quando realizado por identificação biométrica;
  • Voluntariamente quando o segurado comparecer nas Agências do INSS para realizar algum serviço de seu interesse.
  • De perícia médica por telemedicina ou presencial.
  • Atualizações no Cadastro Único (CadÚnico), somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo familiar;
  • Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico.