Segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem ter o benefício aprovado caso a solicitação não seja analisada no prazo de 45 dias. A regra está prevista no Projeto de Lei (PL) 544/20, em trâmite atualmente na Câmara dos Deputados.
O texto é de autoria do deputado Pastor Sargento Isidório e já foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família, na última quinta-feira (19). A medida também prevê que o primeiro pagamento do benefício seja concedido até 45 dias após o requerimento.
O PL foi aprovado pela deputada Carmen Zanotto, que garante, segundo a Lei de Benefícios, que o primeiro pagamento do abono seja feito em até 45 dias após a entrega da documentação.
Todavia, a autarquia não cumpre o prazo estipulado pela lei, justificando a falta de análise dos documentos. Esse atraso acaba originando filas virtuais de pessoas à espera do primeiro pagamento do benefício.
Devido a aprovação na Comissão de Seguridade Social e Família, o texto seguirá para votação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Na sequência, o texto será encaminhado para análise e aprovação do Senado Federal para que seja promulgado através da sanção ou veto do presidente da república.
A aposentadoria por invalidez do INSS pode ser solicitada quando o segurado sofre de uma incapacidade que o impede permanentemente de retornar às suas atividades laborais. Normalmente, isso acontece por doença ou acidente.
Porém, o que poucas pessoas sabem é que além da aposentadoria o incapacitado tem direito a alguns benefícios adicionais, caso se encaixem nos respectivos critérios. Veja mais detalhes a seguir.
O segurado pode ter um aumento de 25% em sua aposentadoria caso dependa de terceiros para realizar as suas atividades diárias, como se alimentar, tomar banho, entre outras. Neste sentido, quem tiver uma ou mais das seguintes doenças podem solicitar esse adicional:
Vale ressaltar que a aprovação do adicional é mediante a perícia médica do INSS.
Como na categoria anterior, determinadas doenças ou deficiências podem dar ao aposentado o direto de isenção ou redução de alguns impostos: Confira quais são essas limitações:
A isenção dos tributos pode ser concedida no ICMS, IPVA e IPI (impostos relativos a obtenção de automóvel).