Crianças e adolescentes de até 18 anos podem receber benefícios previdenciários. Essa possibilidade surge quando o menor faz contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Esses grupos conseguem recorrer ao benefício BPC/LOAS em caso de doenças. Ele tem o objetivo de dar assistência a criança e ao adolescente que sofre de alguma doença e que se enquadra em seus critérios de aprovação.
Dessa forma, a família do menor deve comprovar que é de baixa renda, além de comprovar que a criança ou o adolescente precisa da ajuda, através de atestados e exames.
Vale ressaltar que, quando o menor completar 21 anos de idade, o benefício será cortado, com exceção de dependentes com deficiência que os deixam inválidos permanentemente.
O Benefício Assistencial (ou Benefício de Prestação Continuada – BPC) é a ajuda paga mensalmente pela previdência social no valor de um salário mínimo para àqueles que não possuam meios de subsistência.
Pode ser dividido em Benefício Assistencial ao Idoso e em Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência. O benefício é previsto na Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS).
Para solicitar esse benefício, o cidadão precisa:
Vale destacar que o benefício é concedido por deficiência e não por incapacidade de alguma espécie de trabalho, aplicado no caso de crianças e adolescentes.
Para conseguir aprovação desse benefício, o cidadão precisa ser inscrito no Cadastro Único (CadÚnico). Além do LOAS, o programa oferece vários outros benefícios sociais ao cidadão.
Além disso, é sugerido que o interessado busque orientação de uma profissional de Direito Previdenciário. A concessão do BPC é baseada em exames avaliativos, que muitas vezes não são considerados pelo INSS.
Confira os documentos necessários para solicitar o benefício: