O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fez uma publicação nesta quarta-feira (13/09), no qual estabeleceu uma instrução normativa relacionada à liberação de instituições financeiras para oferecerem o empréstimo consignado. Todavia, essa concessão de crédito é relativa a segurados do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).
A princípio, o empréstimo consignado do INSS beneficiará segurados do BPC/Loas, que recebem R$1.320 mensais, um salário mínimo. A publicação do instituto foi no Diário Oficial da União, dois dias depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) concluir um julgamento que libera o crédito a beneficiários de programas sociais.
Desse modo, a liberação do empréstimo consignado, descontado em folha de quem recebe dinheiro do Governo Federal através de seus programas sociais, pelo STF, inclui o BPC/Loas. Ele é um benefício pago pela Previdência Social concedido a pessoas idosas com idade acima de 65 anos, e cidadãos deficientes carentes.
A família que recebe o BPC/Loas deve ter uma renda mensal menor que 25% do salário mínimo vigente, por cada integrante do núcleo familiar. Na segunda-feira (11/09), o STF decidiu que o empréstimo consignado para esses cidadãos é constitucional. Havia uma ação movida pelo PDT sobre esse acesso ao crédito.
O STF terminou de julgar essa ação do PDT que não se relaciona apenas ao BPC/Loas, mas também à concessão de empréstimo consignado para cidadãos em situação de vulnerabilidade social. Dessa maneira, o Supremo autorizou a contratação desse tipo de crédito pelas instituições financeiras de todo o país.
Em síntese, depois desta decisão do STF, para que os bancos pudessem retornar a oferecer a seus clientes o empréstimo consignado, descontado em sua folha de pagamento, era preciso que o INSS publicasse essa instrução normativa. A concessão de crédito do BPC/Loas considerará a margem consignável de 35%.
Isso quer dizer que as pessoas que recebem esse benefício do INSS só poderão contratar valores que puderem ter suas parcelas pagas de cerca de 35% de seus benefícios mensais do BPC/Loas. Ou seja, é esse o percentual máximo de sua renda mensal para a quitação dos débitos relativos ao empréstimo consignado.
Em relação aos critérios do empréstimo consignado, dos 35% da renda do beneficiário, 30% são exclusivos para o pagamento do crédito. Cerca de 5% se destinam ao pagamento de despesas relativas ao cartão de crédito consignado ou de benefício, ou, pela utilização desse cartão para o saque de valores relacionados.
A contratação do crédito consignado pelos beneficiários do BPC/Loas teve sua autorização no governo passado, pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). Em suma, milhares de cidadãos garantiram o crédito de diversas instituições financeiras em todo o país. No entanto, desde de março de 2023, houve a suspensão de novas concessões.
Dessa forma, no mês de junho deste ano, o Governo Federal incluiu a liberação do empréstimo consignado do BPC/Loas dentro de uma medida provisória (MP). Ela instituiu os novos critérios para o programa social de transferência de renda Bolsa Família e acabou por autorizar a contratação desse tipo de crédito pelos bancos.
Vale ressaltar que o Congresso Nacional aprovou o texto. O presidente Lula acabou por sancioná-lo. Entretanto, o INSS achou melhor esperar por uma decisão do STF sobre o tema em questão, para então liberá-lo aos seus beneficiários. Ao que parece, a modalidade de empréstimo consignado para essa população irá retornar.
Ademais, de acordo com o INSS, cerca de 5.467.595 cidadãos brasileiros recebem atualmente o BPC/Loas. Ao todo, 1.699.057 possuem pelo menos um contrato de empréstimo consignado ativo. Deve-se observar que sua contratação foi até o mês de março de 2023. A média relacionada aos descontos mensais é de R$434,97.
O STF decidiu por unanimidade pela validação da legislação que permitirá a contratação do empréstimo consignado para beneficiários de programas sociais do Governo Federal. A norma estabelecida pelo supremo também aumenta a margem do crédito para trabalhadores da iniciativa privada, servidores públicos e aposentados.
Em conclusão, quem recebe o BPC/Loas agora poderá contar com a modalidade de empréstimo consignado do INSS, que deverá então ser descontado diretamente na fonte. O PDT criticou a medida afirmando que a cessão do crédito poderia ampliar o endividamento do cidadão. O STF a considerou constitucional e a liberou para os beneficiários.