Como profissional autônomo ou trabalhador informal, é essencial compreender o funcionamento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e as obrigações relativas às contribuições. Afinal, esses recolhimentos garantem o acesso a benefícios cruciais, como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte.
Exploraremos todos os aspectos relevantes do INSS autônomo em 2024, desde os valores e tabelas até o processo de emissão de guias. Prepare-se para desvendar os segredos dessa importante parcela do sistema previdenciário brasileiro.
Antes de adentrarmos nos detalhes, é fundamental compreender quem é considerado um contribuinte individual do INSS. Essa categoria engloba profissionais autônomos, trabalhadores informais, prestadores de serviços e qualquer indivíduo que exerça atividade remunerada sem vínculo empregatício formal.
Em outras palavras, se você não possui carteira assinada e aufere renda por meio de trabalho autônomo, você se enquadra nesse grupo.
Ao se tornar um contribuinte individual, você terá a opção de escolher entre duas modalidades principais de contribuição: o plano tradicional e o plano simplificado. Cada um deles oferece vantagens e desvantagens distintas, então é crucial avaliar suas necessidades e objetivos antes de tomar uma decisão.
O plano tradicional é a opção mais abrangente, permitindo que você se aposente por idade, invalidez ou tempo de contribuição. Nessa modalidade, você contribuirá com 20% sobre uma base de cálculo definida por você mesmo, respeitando os limites mínimos e máximos estabelecidos pelo INSS.
Os benefícios cobertos pelo plano tradicional incluem:
O plano simplificado, por sua vez, é destinado exclusivamente a contribuintes individuais que trabalham de forma autônoma, sem prestar serviços a empresas ou entidades equiparadas. Embora ofereça a maioria dos benefícios previdenciários, essa modalidade não contempla a aposentadoria por tempo de contribuição nem a certidão por tempo de contribuição.
Com o reajuste do salário mínimo para R$ 1.412,00 em 2024 e as alterações decorrentes da Reforma da Previdência, as faixas de cálculo e alíquotas de contribuição foram atualizadas. Veja a tabela completa:
Salário de Contribuição | Alíquota | Valor de Contribuição |
---|---|---|
R$ 1.412,00 | 5% | R$ 70,60 por mês |
R$ 1.412,00 | 11% | R$ 155,32 por mês |
De R$ 1.412,00 a R$ 7.786,02 | 20% | Entre R$ 282,40 e R$ 1.557,20 |
É importante ressaltar que, no plano tradicional, o valor mínimo de contribuição mensal é de R$ 282,40 (20% do salário mínimo), enquanto o valor máximo é de R$ 1.557,20 (20% do teto previdenciário). No plano simplificado, a contribuição é fixa em 11% do salário mínimo, ou seja, R$ 155,32 mensais.
As alíquotas de contribuição variam de acordo com a situação específica do contribuinte individual. Veja a seguir quem se enquadra em cada faixa:
A alíquota de 20% é destinada aos contribuintes individuais ou facultativos que desejam conquistar a aposentadoria por tempo de contribuição ou obter uma aposentadoria por idade com valor superior ao salário mínimo. Nessa categoria, é necessário prestar atenção a três fatores:
A alíquota de 11% é destinada aos contribuintes individuais que não prestam serviços nem possuem relação de emprego com pessoa jurídica, bem como aos contribuintes facultativos que não exercem atividade remunerada.
Essa opção permite o recolhimento de 11% sobre o salário mínimo e garante o direito a todos os benefícios do INSS, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição e a certidão por tempo de contribuição.
A contribuição de apenas 5% do salário mínimo é destinada a membros de famílias de baixa renda que não exercem atividade remunerada, não possuem renda própria e estão inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com situação atualizada nos últimos dois anos.
Assim como na alíquota de 11%, essa opção garante todos os benefícios do INSS, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição e a certidão por tempo de contribuição.
Os contribuintes facultativos são aqueles que, mesmo não exercendo atividade remunerada, optam por contribuir voluntariamente para o INSS. Nessa categoria, encontram-se donas de casa, estudantes, desempregados, bolsistas, estagiários e presidiários sem remuneração, entre outros.
Para se tornar um contribuinte facultativo, é necessário ter, no mínimo, 16 anos de idade. As alíquotas aplicáveis são de 5% sobre o salário mínimo (para contribuintes de baixa renda) ou 11% sobre o salário mínimo (plano simplificado).
A Guia da Previdência Social (GPS) é o “boleto” que deve ser pago mensalmente ou trimestralmente pelo contribuinte individual. Existem diversas formas de obter a GPS:
Ao preencher a GPS, é crucial informar o código correto de acordo com a modalidade de contribuição escolhida (plano tradicional ou simplificado, contribuinte individual ou facultativo).
Os contribuintes individuais têm a opção de realizar o pagamento da contribuição mensal ou trimestralmente. O recolhimento mensal deve ser feito até o dia 15 do mês seguinte ao de referência, enquanto o pagamento trimestral deve ser realizado entre o dia 1º e o dia 15 do mês subsequente ao fim do trimestre.
Por exemplo, a contribuição referente a janeiro, fevereiro e março (primeiro trimestre) deve ser paga entre os dias 1º e 15 de abril.
Muitos autônomos negligenciam as contribuições ao INSS no início de suas atividades, mas é possível regularizar essa situação por meio do pagamento retroativo. Se o período de atraso for inferior a cinco anos e você já realizou o primeiro recolhimento como contribuinte individual, o cálculo das contribuições atrasadas pode ser feito online, no site da Receita Federal.
No entanto, se você nunca contribuiu como autônomo, será necessário comparecer a uma unidade de atendimento do INSS para realizar o cálculo do atraso. Nesse caso, é exigida a comprovação de atividade profissional autônoma durante o período, por meio de recibos de prestação de serviços, declarações de imposto de renda, entre outros documentos.
Caso você tenha deixado de contribuir para o INSS em determinado período, a Previdência Social cobrará juros e multas, que podem chegar a 20% do valor que seria devido no mês. Para descobrir o valor atualizado da parcela em atraso, é possível realizar o cálculo diretamente no site da Previdência Social ou solicitar o cálculo em uma agência de atendimento presencial.
Ao contribuir regularmente para o INSS como contribuinte individual, você terá direito a uma gama de benefícios previdenciários, dependendo do plano escolhido. Esses benefícios incluem:
Ao preencher a Guia da Previdência Social (GPS), é essencial informar o código correto de acordo com a sua situação como contribuinte individual. Veja alguns dos principais códigos:
Lembre-se de sempre verificar os códigos atualizados diretamente no Portal da Receita Federal, pois eles podem sofrer alterações ao longo do tempo.
Ademais, desejamos a você uma jornada tranquila e bem-sucedida como contribuinte individual do INSS em 2024. Que este guia seja um recurso valioso para você e que suas contribuições lhe proporcionem a segurança e a tranquilidade que merece no futuro.