O benefício de milhões de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que contribuíram antes de 1994 pode aumentar. Para que isso aconteça, ainda é necessária a aprovação do Supremo Tribunal Federal (STF). Vale informar que uma votação já foi realizada, totalizando 6 votos a favor e 5 contra.
A reforma realizada no ano de 1999 determinou que os contribuintes que se aposentassem após o mês de novembro do mesmo ano teriam o repasse calculado sobre 80% dos maiores salários desde julho de 1994. Sendo assim, as contribuições anteriores a essa data foram desconsideradas no cálculo do benefício.
Apesar disso, a novidade é que os segurados que se enquadram na situação citada anteriormente poderão solicitar a revisão da vida toda. Desta forma, se a medida for aprovada é possível que milhões de cidadãos recebam um valor significativo.
“O que o Supremo está decidindo é se o princípio constitucional da segurança jurídica, deve ser aplicado neste caso, onde o segurado do INSS deve ter respeitado o seu direito de aplicação de regra transitória mais favorável que a permanente, ou no mínimo igual. Jamais quem está há décadas pagando a sua aposentadoria pode ter prejuízos que não foram impostos ao cidadão que ainda não se filiou ao sistema previdenciário”, disse João Badari, advogado especialista em Direito Previdenciário no site Gazeta Digital.
Antes de mais nada, é preciso informar que não existe uma data definida para que a regra entre em vigor, já que para isso é necessária a aprovação do STF. Como já dito anteriormente, a possibilidade de revisão da vida toda do INSS já foi votada e obteve 6 votos a favor e 5 contra em fevereiro de 2022.
Apesar disso, o ministro Kassio Nunes Marques alegou que a ação deve ser transferida para o plenário físico para a realização de um novo julgamento. No entanto, vale informar que um dos votos seria anulado, já que um dos membros se aposentou nesse período. Desta forma, o STF determinou que os votos dos ministros aposentados deveriam continuar válidos na nova votação.
Para solicitar a revisão da vida toda é necessário que os segurados do INSS cumpram alguns requisitos. Sendo assim, os cidadãos precisam ter se aposentado entre o período de 29/11/1999 e 12/11/2019, com aplicação da regra de transição. Além disso, também terão direito a revisão da vida todos os segurados que receberam o pagamento da primeira parcela do benefício nos últimos 10 anos. Por fim, a regra também deverá valer para os cidadãos que começaram a contribuir com o INSS antes de julho de 1994.
O texto que aguarda aprovação do STF ainda determina que os aposentados que tiveram redução no valor da aposentadoria nos últimos anos por conta do sistema de transição também poderão solicitar um novo cálculo. Vale lembrar que se a medida for aprovada, o INSS deve divulgar todas as informações necessárias e esclarecer dúvidas sobre a revisão da vida toda por meio de canais oficiais.