O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma instituição governamental brasileira responsável por administrar os benefícios previdenciários do país. Um desses benefícios, a pensão por morte, é uma garantia financeira oferecida aos dependentes de um segurado falecido.
No entanto, com as recentes alterações na legislação previdenciária, o processo de obtenção desse benefício tornou-se mais complexo. Neste artigo, vamos explorar em profundidade as nuances do INSS e da pensão por morte, além de desvendar as implicações da nova tabela de idade para o recebimento desse benefício.
A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado do INSS que veio a falecer. Funciona como uma rede de segurança financeira, garantindo a continuidade do sustento da família após a perda de sua principal fonte de renda.
A legislação atual reconhece como dependentes e, portanto, elegíveis para receber a pensão por morte:
A duração do benefício está diretamente relacionada à idade e à condição do dependente no momento do óbito do segurado.
A duração da pensão por morte para o cônjuge depende de três fatores cruciais:
Idade do Cônjuge | Duração da Pensão |
---|---|
< 22 anos | 3 anos |
22 – 27 anos | 6 anos |
28 – 30 anos | 10 anos |
31 – 41 anos | 15 anos |
42 – 44 anos | 20 anos |
? 45 anos | Vitalício |
Portanto, somente o cônjuge com mais de 45 anos e que esteve em um relacionamento de mais de dois anos com o segurado falecido, que realizou mais de 18 contribuições ao INSS, poderá receber a pensão por morte por tempo indeterminado.
A reforma da previdência de 2019 alterou o cálculo do benefício. O novo cálculo estabelece uma cota de 50% do benefício do segurado falecido, acrescida de 10% por dependente, até o limite de 100%.
Número de Dependentes | Percentual da Aposentadoria |
---|---|
1 | 60% |
2 | 70% |
3 | 80% |
4 | 90% |
? 5 | 100% |
Dessa forma, o INSS pagará uma pensão integral apenas se houver cinco ou mais dependentes.
A pensão integral pode ser concedida nas seguintes situações:
A pensão pode ser suspensa nas seguintes situações:
É possível receber mais de uma pensão por morte, desde que o segurado atenda às exigências legais. No entanto, para pensões provenientes de um mesmo regime previdenciário, só é permitido o recebimento de uma, sendo escolhida a mais vantajosa para o beneficiário.
Além disso, a pensão por morte pode ser acumulada com outros benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão e salário-maternidade.
O pedido pode ser realizado através do site Meu INSS ou pelo aplicativo de mesmo nome. Também é possível solicitar o benefício pelo telefone 135.
A solicitação da pensão por morte requer a apresentação de uma série de documentos, como CPF do segurado falecido e dos dependentes, documentos comprobatórios de tempo de contribuição, relação com o segurado, dependência econômica, resultado de perícia médica (se aplicável), além do atestado de óbito.
O pedido de pensão por morte pode ser feito a qualquer momento. No entanto, se o dependente solicitar o benefício até 90 dias após a data da morte, receberá o valor retroativo referente a todo o período. Para dependentes menores de 16 anos, este prazo é estendido para 180 dias.
Ademais, as mudanças nas regras do INSS e da pensão por morte trouxeram maior complexidade ao processo de solicitação do benefício. Portanto, é importante se manter atualizado sobre as alterações na legislação previdenciária para garantir seus direitos.
Em caso de dúvidas, recomendamos buscar a orientação de um especialista em direito previdenciário.