Por meio do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) os cidadãos brasileiros podem ter acesso ao pagamento de auxílios, pensões e aposentadorias. De acordo com o instituto, uma das modalidades de aposentadoria mais solicitadas é a por invalidez.
A saber, a aposentadoria por invalidez é destinada aos trabalhadores que estão incapacitados de exercerem suas funções laborais devido a alguma doença grave ou acidente. É válido salientar que a liberação do benefício depende da avaliação de um médico perito. Portanto, não basta apenas a realização de um requerimento.
De acordo com a Lei 8.213/91, as doenças que dão direito ao recebimento da aposentadoria por invalidez são:
É importante destacar que o direito à aposentadoria por invalidez não depende da função trabalhista do segurado. Portanto, o trabalhador pode ser autônomo, CLT ou até empregado, desde que seja um contribuinte.
A princípio, de acordo com a Previdência Social, o cidadão deve seguir uma série de exigências para conseguir o benefício. São elas:
Como já mencionado, o segurado também precisa passar uma perícia médica. Na prática, o segurado terá que apresentar a documentação comprobatória do seu estado de saúde, como laudos, atestados, receitas, exames, entre outros.
Ademais, de acordo com a legislação, para ter acesso e permanecer recebendo o benefício, o cidadão precisa:
Para solicitar a aposentadoria, o trabalhador deve acessar o site ou aplicativo Meu INSS. Em seguida, basta acessar a página inicial e clicar em “Agendar Perícia” e, em seguida, “Perícia Inicial”. Ao acessar a aba de perícia, siga as instruções da plataforma.
Após concluir o procedimento e o beneficiário ser aprovado para fazer sua análise documental pela Perícia Médica, aparecerá em uma tela as opções de melhor local para o recebimento dos valores do benefício.