A partir desta quarta-feira (22), aposentados, pensionistas e demais beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão emitir o informe de rendimentos para declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2023, ano-base de 2022.
Disponível no site do INSS ou no aplicativo, o extrato fornece os valores recebidos pelo beneficiário no último ano, incluindo pagamentos temporários (como auxílio-doença).
Para acessar o extrato, o beneficiário não precisa se deslocar a uma instituição do INSS. Aliás, o informe de rendimentos pode ser consultado no aplicativo (para iOS e Android) ou no “Meu INSS”, utilizando o mesmo login e senha cadastrados no portal Gov.br.
Além disso, outra opção é solicitar o extrato do Imposto de Renda ao banco onde recebe o benefício. Correntistas dos bancos públicos ainda podem fazê-lo pelo caixa eletrônico, pelas opções “Previdência Social”, no Banco do Brasil, ou “Extrato Previdenciário”, na Caixa Econômica.
A Receita Federal informa que os contribuintes têm entre a primeira quinzena de março até o final de maio para enviar a declaração do Imposto de Renda. Vale lembrar que, anteriormente, as declarações tinham de ser apresentadas entre a primeira quinzena de março até a segunda quinzena de abril.
Contudo, o objetivo da alteração é fornecer aos contribuintes uma declaração pré-preenchida para utilizar desde o início do prazo de entrega.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou o reajuste da faixa de isenção do Imposto de Renda, que deve subir para R$ 2.640. Até então, a remuneração máxima considerada no âmbito da isenção do IR era de R$ 1.903,98 mensais, sendo considerada obrigatória para aqueles que tiveram rendimentos superiores a R$ 28.559,70 em 2022.
Contudo, a partir deste ano, empregados, autônomos, aposentados, pensionistas e demais pessoas físicas que recebem até dois salários mínimos (R$2.640 reais, valor a partir de 1º de maio) não serão tributados pelo Imposto de Renda.
Em suma, é importante destacar que aqueles que perderem o prazo na entrega da declaração de Imposto de Renda, estão suscetíveis a uma multa de até 20% do valor devido.