A prestação de contas ao fisco brasileiro, por meio da Declaração de IR 2024, que se aproxima, inevitavelmente, será um motivo de preocupação para inúmeros cidadãos do país. O envio das informações para a Receita Federal não tem escapatória, restando-nos enfrentar o desafio de encarar o Leão de toda forma.
Com o intuito de facilitar o processo de declaração, compilamos algumas informações cruciais que contribuirão para uma compreensão mais aprofundada do tema. Sabemos que o encargo não é um dos mais populares, pela transmissão ser “trabalhosa”, mas é inescapável. Portanto, não desperdice tempo e previna-se contra multas.
Anualmente, o Governo impõe um tributo sobre os ganhos auferidos por pessoas físicas, denominado Imposto de Renda. O montante a ser pago é calculado com base nas informações fornecidas na Declaração de IR.
Em síntese, trata-se do valor anual deduzido conforme os ganhos individuais. Dentre os rendimentos tributáveis, incluem-se aluguéis, salários e premiações provenientes de investimentos e loterias.
Aqueles que recebem um montante sujeito à retenção da alíquota têm o IR descontado mensalmente do salário. No entanto, é obrigatória a apresentação da declaração anual, conhecida como Declaração de IR. Esta é a forma pela qual a Receita Federal verifica se cada indivíduo está cumprindo suas obrigações fiscais.
A cada ano, os cidadãos devem declarar os ganhos e as despesas incorridas no ano anterior. Dessa forma, neste ano, as informações a serem declaradas dizem respeito ao ano de 2023.
Se a Receita constatar que o pagamento de impostos foi inferior ao devido, o contribuinte deverá realizar a compensação. Após o envio da Declaração, o valor a ser pago é indicado.
Existem diversas formas de efetuar o pagamento, como PIX, débito automático ou boleto bancário. Entretanto, como mencionado anteriormente, não são apenas os ganhos que precisam ser declarados. Certas despesas incorridas ao longo do ano também podem ser declaradas para fins de dedução.
Dentre as deduções permitidas, destacam-se dependentes, pagamento de planos de saúde, despesas educacionais, contribuições à Previdência Social e contribuições à Previdência Privada (limitadas a 12% do rendimento tributável).
Assim como o contribuinte deve realizar a compensação quando paga menos, ele é restituído quando paga em excesso. O montante é devolvido à conta do declarante até dezembro do ano da declaração.
A apresentação da Declaração de IR é obrigatória para contribuintes com renda anual superior ao limite estabelecido. Para o ano em questão, a Receita Federal fixou esse limite em R$ 2.824,00. Aqueles que não cumprem o prazo estipulado pelo governo estão sujeitos a multas, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
A declaração pode ser efetuada por meio do Programa IRPF, disponível para download no site da Receita Federal. O preenchimento dos campos é intuitivo, mas o contribuinte depara-se com duas opções: Declaração Simples e Declaração Completa.
À medida que os campos são preenchidos, o programa sugere a opção mais apropriada. No entanto, é aconselhável decidir antecipadamente qual das duas modalidades se adequa melhor à realidade do contribuinte.
Para garantir o preenchimento correto da Declaração de IR, é recomendável tomar algumas precauções. Entre elas estão:
Por que cinco anos? Esse é o prazo médio estabelecido pela Receita para questionar as informações nas declarações.
Aqueles que estão apresentando a declaração pela primeira vez podem enfrentar desafios. Portanto, é aconselhável buscar a assistência de um contador ou especialista no assunto.