Eduardo Gabriel Lima de Oliveira, Lucas Fernandes Campos e Daniel Pereira de Souza foram condenados pelo juiz da 4ª Vara Criminal de Brasília/DF pelos crimes de latrocínio e corrupção de menores.
Cada um dos réus deverá cumprir a pena de 23 anos e 9 meses de reclusão, bem como dez dias-multa no valor de 1/30 do salário mínimo vigente na época em que o crime foi cometido.
Consta na denúncia oferecida pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios nos autos do processo 0704536-43.2020.8.07.0001 que, em janeiro de 2020, os denunciados acionaram o aplicativo 99 pelo celular.
Após anunciar o roubo, os réus atingiram o motorista com uma facada e o puseram dentro do bagageiro.
Embora tenha tentado fugir, a vítima foi novamente atingida com golpes de faca e chutes, vindo ao falecimento.
Os acusados roubaram do motorista o valor de R$ 100,00 e abandonaram o local.
Diante disso, o Ministério Público ofereceu denúncia apontando os denunciados como incursos nos crimes de latrocínio e corrupção de menores.
No depoimento prestado na delegacia, os réus acusados Lucas e Eduardo confessaram ter participado do crime, o que foi posteriormente confirmado em sede de audiência de instrução.
Por outro lado, a defesa de Daniel arguiu que ele não poderia receber a condenação por latrocínio, já que não participou dos atos executórios do crime.
Além disso, para o magistrado, os acusados devem ser condenados também por praticar o crime de corrupção de menores, vez que um deles é menor de idade.
Assim, os três acusados foram condenados por latrocínio e corrupção de menores, crimes previstos no art. 157, § 3º, inciso II, do Código Penal, e art. 244-B, § 2º, da Lei n.º 8.069/1990, em concurso material.
Os três se encontram presos e deverão cumprir a pena em regime fechado, sem o direito de recorrer em liberdade.
Ainda cabe recurso contra a sentença.
Fonte: TJDFT