A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) confirmou decisão da 2ª Vara Federal de Dourados (MS) estabelecendo compensação pelos danos causados. Assim, o governo do Estado de Mato Grosso do Sul (MS) deverá compensar os indígenas das aldeias Jaguapiru, Bororó e Panambizinho.
A compensação é decorrente dos prejuízos causados em razão das obras de duplicação da rodovia MS-156, que corta trechos da Reserva Indígena Francisco Horta Barbosa.
Segundo as informações processuais, em 2010, o governo estadual realizou a duplicação da rodovia MS-156, no trecho que liga as cidades de Dourados e Itaporã.
No entanto, a construção foi realizada sem consulta prévia à Comunidade Indígena, divergindo da Convenção nº 169 da OIT sobre Povos Indígenas e Tribais (Decreto nº 10.088/2019).
O Ministério Público Federal (MPF), em ação civil pública, indicou que a duplicação da rodovia foi realizada sem a devida atenção às medidas de compensação. Medidas essas que foram previstas em estudos antropológicos e ambientais encomendados pelo próprio estado.
A sentença de primeira instância julgou procedente a ação e determinou que o governo adotasse medidas como melhoria no trevo do eixo central na rodovia. Assim como, a drenagem de águas pluviais, implantação de um posto da Polícia Rodoviária Estadual e a instalação de câmeras de monitoramento 24 horas.
O juiz federal determinou a apresentação, em até 30 dias, de projeto para cumprimento do estabelecido, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Posterior a decisão, o governo estadual interpôs recurso no TRF-3 alegando que já havia cumprido algumas medidas estabelecidas na sentença. Também, alegou, a ocorrência de inviabilidade técnica e/ou jurídica para implementação de outras medidas. Igualmente, solicitou a desobrigação da instalação de câmeras de monitoramento e de um posto da Polícia Rodoviária Estadual, além da isenção da multa diária estipulada.
A juíza federal convocada Giselle de Amaro e França, relatora do processo no TRF-3, recebeu parcialmente os argumentos apresentados pelo estado e ressaltou a relevância das medidas para reduzir o impacto produzido pela obra.
“A consulta à Comunidade Indígena e a elaboração de Estudos Antropológicos e Ambientais se deu quando as obras já haviam iniciado. Assim, invertendo-se a ordem de todo o procedimento, motivo pelo qual se fez necessária a adoção de medidas mitigadoras”, afirmou.
Conforme a decisão, o governo de Mato Grosso do Sul deverá assumir os danos causados a partir das seguintes ações compensatórias: o reordenamento do tráfego nas aldeias e a instalação de iluminação adequada; a construção de vias para a circulação local; a sinalização informativa em guarani, kaiowá, terena e português; a proteção ao cemitério indígena à beira da rodovia; projetos de educação no trânsito em escolas locais e, até mesmo, construção de espaços na rodovia para a comercialização dos produtos fabricados pelas comunidades.
Portanto, a 1ª Turma acolheu um dos pedidos do recurso e diminuiu a multa diária de R$ 10 mil para R$ 5 mil reais, em caso de descumprimento das determinações.
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