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Indícios de produção de relatórios pela Abin para auxiliar a defesa de Flávio Bolsonaro deverão ser apurados pela PGR

A ministra Cármen Lúcia declarou que os fatos graves descritos nos pedidos do partido Rede, merecem apuração, posto que podem configurar infração de natureza administrativa ou penal

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, oficiou a Procuradoria Geral da República (PGR) para que investigue notícia de que a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e o Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República teriam produzido relatórios de inteligência a fim de auxiliar a defesa do senador Flávio Bolsonaro em investigações criminais em curso.

A providência foi tomada pela ministra a partir de petições apresentadas pela Rede Sustentabilidade na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6529. 

Segundo a avaliação da relatora, os fatos graves descritos nos pedidos, que podem, em tese, configurar infração de natureza administrativa ou até mesmo penal, e, portanto, merecem apuração.

Relatórios de orientação

O partido afirma que, conforme noticiado na imprensa nacional, os órgãos de inteligência teriam produzido pelo menos dois relatórios de orientação sobre o que deveria ser feito para obter os documentos que permitissem embasar um pedido de anulação do caso conhecido como “rachadinhas”, em que Flávio Bolsonaro foi denunciado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) pela suposta prática dos crimes de peculato e lavagem de dinheiro. 

De acordo com a publicação, os documentos teriam sido elaborados após reunião realizada em 25/08 entre o diretor-geral da Abin e as advogadas do senador.

Interesses pessoais e privados

Nas petições, a Rede alega que os órgãos de inteligência teriam descumprido a medida cautelar deferida na ADI, quando o Supremo assentou, entre outros pontos, que os órgãos componentes do Sistema Brasileiro de Inteligência somente podem fornecer dados e conhecimentos específicos à Abin quando comprovado o interesse público da medida, afastando qualquer possibilidade desses dados atenderem interesses pessoais ou privados. 

O partido solicitava a intimação do senador Flávio Bolsonaro para prestar esclarecimento e fornecer os documentos mencionados, para que fossem apuradas as responsabilidades devidas.

Entretanto, nas informações prestadas nos autos do processo, o diretor-geral da Abin e o ministro-chefe do GSI negaram a produção dos documentos.

Oitiva do senador

Inicialmente, a ministra Cármen Lúcia observou que não é possível, por meio de petição simples em ADI, o acolhimento do pedido de oitiva do senador. 

“Não há como se produzir prova de situação concreta em controle abstrato de constitucionalidade”, esclareceu. “Teria de haver demonstração de plano do descumprimento da decisão proferida pelo Supremo Tribunal, o que não ocorreu no caso dos autos”.

Diante disso, a ministra observou que o diretor-geral da Abin afirmou nos autos que não foi implementado institucionalmente qualquer ato pela agência visando à produção dos relatórios de inteligência citados na reportagem. 

Apuração

No entanto, segundo a ministra, é necessário que os órgãos competentes esclareçam se também não foi produzido algum documento daquela natureza “não institucionalmente” e quais os interesses e interessados.

Na avaliação da ministra, os fatos graves descritos exigem apuração, para, se for o caso, serem adotadas providências jurídicas. O cenário descrito nas petições, de acordo com a ministra, poderia representar descumprimento da medida liminar deferida pelo Supremo e configurar, em tese, infração de natureza administrativa e até mesmo penal.

Indícios

Entretanto, a ministra Cármen Lúcia destacou que a ação direta de inconstitucionalidade tem como objeto a validade constitucional de leis e atos normativos do Poder Público em abstrato, e não a apreciação de situações concretas e individualizadas.

Portanto, estando presentes, ao menos em tese, indícios da prática de delito praticado por autoridade com foro por prerrogativa de função, a relatora determinou o encaminhamento dos documentos à PGR, “para a adequada e célere apuração dos fatos expostos e conclusão”.

Fonte: STF

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