Concursos Públicos

Inclusão no Concurso Público: Veja as novas regras para uso de nome social

O Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), em parceria com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), estabeleceu diretrizes importantes para promover a inclusão e o respeito à identidade de gênero nos concursos públicos. Em uma iniciativa inovadora, a Instrução Normativa Conjunta nº 54, publicada no Diário Oficial da União em 5 de setembro de 2024, descreve as diretrizes para a utilização do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis, transexuais ou transgêneros em todas as fases dos processos seletivos.

Inclusão no Concurso Público: reconhecimento da identidade de gênero

A nova norma representa um avanço significativo na promoção da equidade e da diversidade nos concursos públicos. Portanto, ao permitir que candidatos travestis, transexuais ou transgêneros sejam reconhecidos pelo nome social e identidade de gênero, o governo federal visa demonstrar seu compromisso com a inclusão e o respeito às diferentes expressões de gênero.

Uso obrigatório do nome social

Conforme as diretrizes estabelecidas, o nome social deve ser usado para se referir aos candidatos em todas as etapas e fases dos concursos, incluindo nos locais de aplicação das provas, publicações de editais, resultados e instrumentos correlatos.

Inclusão no Concurso Público: formulários de inscrição adaptados

Para viabilizar a implementação dessas normas, os formulários de inscrição dos concursos públicos e processos seletivos deverão conter campos específicos para que os candidatos possam informar seu nome social e identidade de gênero. Além disso, será vedada a inclusão de apelidos no campo destinado ao nome social, garantindo a formalidade do processo.

Nos casos em que o critério alfabético for adotado para a organização dos candidatos, ele deverá ser baseado no nome social informado, e não no nome civil.

Inclusão no Concurso Público: abrangência e aplicabilidade

É importante ressaltar que a Instrução Normativa Conjunta nº 54 é válida para toda a administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Dessa forma, todas as instituições e órgãos federais deverão seguir essas diretrizes em seus processos seletivos.

Novos concursos autorizados! Imagem: Freepik

Novas autorizações de concursos públicos federais

Além das medidas de inclusão, a ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, sinalizou a possibilidade de novas autorizações de concursos públicos federais ainda neste mês de setembro. Segundo Dweck, é provável que novos certames sejam anunciados em breve, ampliando as oportunidades de ingresso no serviço público federal.

A ministra também ressaltou a recente expansão do número de vagas para os concursos já autorizados para o Ibama e o ICMBio.

Concursos federais autorizados recentemente

Diversos concursos federais já foram autorizados até o momento, como os da Agência Nacional de Mineração (ANM), Dataprev, INSS (médico perito), Agência Espacial Brasileira (AEB), entre outros.

Expectativa para o concurso da Polícia Federal

Além dos concursos já autorizados, espera-se que a autorização para o concurso da Polícia Federal para cargos administrativos aconteça em breve. Essa seleção é aguardada com grande interesse por aqueles que buscam atuar em uma das instituições mais importantes do país.

Preparação eficiente com recursos de qualidade

Para aqueles que desejam se preparar de forma eficiente para os concursos públicos, é fundamental contar com recursos de qualidade. Nesse sentido, faz-se necessário buscar por cursos preparatórios, com conteúdos cuidadosamente elaborados por professores experientes.