Os atletas que são beneficiados com recursos de projetos captados via Lei de Incentivo ao Esporte (LIE), agora, podem receber até R$ 12 mil de Bolsa Auxílio, de acordo com informações oficiais do Ministério da Cidadania.
A Portaria nº 822 publicada pelo Ministério da Cidadania no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (19), aumentou em 20% o valor do benefício, que antes era de R$ 10 mil. A Bolsa Auxílio tem como finalidade dar suporte aos atletas no custeio de despesas para treinamento e participação em competições esportivas que estejam no projeto com recursos captados via LIE.
Antes, o entendimento era que o atleta não podia acumular a Bolsa Auxílio com a Bolsa Atleta, de acordo com o Ministério da Cidadania. Alteramos essa questão e, agora, os dois benefícios podem ser recebidos pelo mesmo esportista.
A Bolsa Auxílio pode ser usada para despesas como: alimentação e suplementação alimentar; hospedagem; transporte; consultas e exames médicos nas diversas especialidades; uniforme; material e equipamento para treinos e competições e; taxas de inscrições em competições e treinamentos, destaca o Ministério da Cidadania.
Segundo informações oficiais, em 24 de agosto, a Lei de Incentivo ao Esporte foi oficialmente prorrogada pelos próximos cinco anos, até 2027. Os limites para desconto dedutível foram ampliados. No caso de pessoas físicas, o novo texto eleva a contribuição de 6% para 7% do Imposto de Renda devido.
Já para pessoas jurídicas, o aumento foi de 1% para 2%. Outra alteração é a possibilidade de que instituições de ensino fundamental, médio e superior, sem fins lucrativos, sejam também captadoras de recursos, explica o Ministério da Cidadania.
Também foi alterada a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, para permitir que as doações e patrocínios a projetos destinados a promover a inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades em situação de vulnerabilidade social, partilhem os limites de dedução das doações a projetos culturais e artísticos (4%). Todas as mudanças na legislação passam a ter efeito no dia 1º de janeiro de 2023, explica o Ministério da Cidadania.
Outro avanço feito pela Secretaria Nacional de Incentivo e Fomento ao Esporte (SENIFE) foi agilizar o fluxo de análise de projetos, de modo que todas as propostas protocoladas em um mês sejam analisadas na reunião ordinária do mês seguinte. Os passivos referentes à análise de projetos e prestação de contas foram zerados, algo inédito. Com isso, nenhuma prestação de contas ficou pendente para 2022.
O Ministério da Cidadania destaca que a Lei de Incentivo ganhou ainda uma nova marca, implantou um selo de qualidade para premiar projetos, proponentes e empresas/doadores, adotou as visitas técnicas virtuais e criou o Painel da Transparência, que permite identificar detalhadamente as empresas que mais aportam recursos para projetos chancelados.