Página PrincipalInacreditável, Concurso da Polícia Penal com mais de 1.000 vagas deixa brasileiros surpresos
Concursos Previstos
Inacreditável, Concurso da Polícia Penal com mais de 1.000 vagas deixa brasileiros surpresos
Um novo concurso para a Polícia Penal está na mira de quem deseja conquistar uma vaga na área da segurança pública.
Desta vez, trata-se de um edital para o cargo de policial penal da Bahia, destinado a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização. O certame irá oferecer 1.087 vagas, sendo 287 para contratação imediata e outras 1.000 para formação de cadastro reserva.
A expectativa é que o edital seja publicado a qualquer momento, uma vez que a comissão responsável pelo certame já está formada e trabalhando na elaboração do edital.
A portaria com os nomes dos membros da comissão foi publicada no dia 09 de junho no Diário Oficial do Estado, sob a assinatura do secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização (SAP), José Antônio Maia Gonçalves.
Confira os nomes a seguir:
Pedro Aníbal Mascarenhas Alves Júnior;
Myla Pedreira Monteiro;
Otair de Carvalho Lira Júnior;
Aline Santos Rodrigues;
Paulo César Gonçalves Sacramento.
Carreira de Polícia Penal foi aprovada em maio
A Assembleia Legislativa do Estado da Bahia aprovou em maio deste ano a carreira de polícia penal, ou seja, os agentes penitenciários passaram a ser denominados de policiais penais.
A alteração da nomenclatura, no entanto, ocorreu em esfera nacional por meio da Emenda Constitucional (EC) n°104/2019.
Os candidatos aprovados nos próximos concursos continuarão sob o Regime Jurídico estatutário, conforme determina a Lei estadual nº 6.677 de 26/09/1994.
A jornada de trabalho para o cargo de é de 40 horas semanais, já a remuneração mensal é de aproximadamente R$ 4 mil.
Quem pode concorrer ao cargo?
Para concorrer a uma das vagas para o cargo de policial penal da Bahia é necessário que o candidato possua nível médio completo, além de Carteira Nacional de Habilitação, com no mínimo, categoria B.
Fora isso também é necessário preencher os seguintes requisitos:
Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal;
Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
Estar em pleno gozo e exercício dos direitos políticos;
Estar em dia com as obrigações eleitorais;
Estar em dia com os deveres do Serviço Militar para os candidatos do sexo masculino;
Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada mediante exames médicos, testes físicos e exames psicológicos;
Possuir Carteira Nacional de Habilitação válida, categoria mínima B;
Possuir idoneidade moral, comprovada pela inexistência de antecedentes criminais, atestados por certidões negativas expedidas por órgãos policiais e judiciais, estaduais e federais;
Não ter perdido cargo eletivo o governador e o vice-governador do Estado e o prefeito e o vice-prefeito, por infringência ao dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos 08 (oito) anos;
Não ter contra si representação julgada procedente pela justiça eleitoral em decisão transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos 08 (oito) anos;
Não ter contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena pelos crimes: contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga a de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; epraticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
Não ter contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena;
Não ter sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 08 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
Não ter sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 08 (oito) anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;
No caso de Magistrado e de membro do Ministério Público, que não tenha sido aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória, que não tenha perdido o cargo por sentença ou que não tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 08 (oito) anos;
Apresentar os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes no Capítulo 3;
Ser aprovado no Curso de Formação de Agentes Penitenciários;
O que faz um policial penal?
Confira a seguir quais as principais funções do cargo:
Zelar pela disciplina e segurança dos presos, evitando fugas e conflitos;
Fiscalizar o comportamento da população carcerária, observando os regulamentos e normas em vigor;
Providenciar a necessária assistência aos presos, em casos de emergências;
Fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos nas Unidades Prisionais;
Verificar as condições de segurança da Unidade em que trabalha;
Elaborar relatório das condições da Unidade;
Fazer triagem de presos de acordo com a Lei de Execução Penal;
Conduzir e acompanhar, em custódia, os presos entre as Unidades Prisionais integradas do Complexo Penitenciário do Estado da Bahia, e, em casos emergenciais, nos deslocamentos para fora do referido Complexo Penitenciário, com o auxílio da Polícia Militar, para melhor segurança do trabalho;
Realizar trabalhos em grupo e individualmente com o objetivo de instruir os presidiários, neles incutindo hábitos de higiene e boas maneiras;
Encaminhar solicitações de assistência médica, jurídica, social e material ao preso;
Coordenar as atividades laborativas dos internos dentro da Unidade;
Executar outras atividades correlatas.
Vale citar que o último concurso para o cargo de agente penitenciário da Bahia (atual polícia penal) ocorreu em 2014.