Dos quase 40 milhões de brasileiros que devem declarar o Imposto de Renda este ano, ao menos 8 milhões certamente terão que pagar algum imposto devido para a Receita Federal. Tais quitações devem ocorrer através dos chamados Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (Darfs), e podem ser pagas em cota única ou mesmo através de prestações.
As regras gerais de pagamentos seguem as mesmas registradas em anos anteriores. De todo modo, segundo a Receita Federal, este ano milhões de pessoas estão declarando Imposto de Renda pela primeira vez. Neste sentido, é importante relembrar quais são estas normas e como realizar o pagamento do imposto devido através dos Darfs.
Abaixo, separamos uma série de pontos que todo contribuinte deve ter em mente antes de realizar os pagamentos. Confira.
O cidadão que vai precisar pagar o imposto para a Receita Federal tem basicamente duas opções. Ele pode pagar o valor a partir de uma cota única, ou pode parcelar o saldo em até oito vezes. Em caso de parcelamento, ele pode imprimir as Darfs mês a mês ou pode acionar o sistema de débito automático.
O cidadão que deseja parcelar os pagamentos em até oito vezes pode realizar esta opção no sistema da Receita Federal a partir desta segunda-feira (10). O prazo vai até o próximo dia 10 de maio.
Quem opta pelo sistema de pagamento parcelado, precisa levar em consideração que há incidência de juros a partir da segunda parcela de quitação. A taxa é equivalente à Selic (Sistema Especial de Liquidação e Custódia) e mais 1% de juro referente ao mês de pagamento.
As pessoas que preferem pagar o Darf de uma só vez, podem indicar esta preferência no sistema do próprio programa de declaração do Imposto de Renda.
Para quem deseja pagar os Darfs de maneira parcelada o caminho é o seguinte:
A cada mês é preciso fazer o mesmo procedimento caso o indivíduo não tenha selecionado a opção de débito automático.
A qualquer momento, o cidadão pode aumentar ou diminuir o número de parcelas do parcelamento. Contudo, há um limite de repasses de até oito meses.
O cidadão que vai pagar o imposto, precisa lembrar que se o valor a ser quitado for menor do que R$ 10, não é necessário quitar o débito.
Já para as pessoas que querem parcelar o valor, o patamar terá necessariamente que ser maior do que R$ 100. Quem deve menos do que este valor, terá que pagar em cota única.
Para as pessoas que pretendem parcelar o débito, é preciso lembrar que o patamar mínimo de cada parcela é de R$ 50.
A receita já divulgou o calendário completo de pagamentos de cada parcela dos Darfs este ano. Veja abaixo: