Anualmente, os contribuintes devem efetuar a declaração do Imposto de Renda e enviar os dados à Receita Federal. Neste ano, o prazo final para cumprir essa obrigação é 31 de maio.
Os indivíduos que, no ano passado, obtiveram rendimentos superiores a R$ 28.559,70 ou receberam R$ 40 mil em ganhos isentos de impostos, ou tributados na fonte, devem realizar a prestação de contas ao órgão fiscalizador. Portanto, é importante que o cidadão fique atento à algumas regras para abatimento do pagamento do Imposto de Renda.
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Muitos contribuintes não sabem, mas é possível diminuir o imposto sobre os ganhos sujeitos à tributação por meio de despesas dedutíveis, como:
Gastos com educação, saúde, dependentes, pensão alimentícia e outros. “A receita tributável é calculada e essas despesas são subtraídas. O resultado dessa diferença constitui a base tributável, na qual as alíquotas de imposto são aplicadas“, afirma Rodrigo De Losso, professor principal do Departamento de Economia da FEA-USP.
Existem duas formas de obter desconto no Imposto de Renda. Uma delas é por meio da declaração simplificada, em que o contribuinte substitui todas as deduções permitidas pela legislação por um desconto de 20% do valor do imposto devido, com um limite máximo de R$ 16.754,34, de acordo com a Receita Federal. Por outro lado, caso seja observado que há muitas despesas dedutíveis a serem declaradas e que o desconto ultrapassará os 20% da renda, é aconselhável fazer a declaração completa.
Para fazer uma comparação entre os dois casos, De Losso destaca a importância de preencher o Imposto de Renda como declaração completa. “No final, o próprio programa indica o valor que seria pago de imposto em cada situação, ou o valor a ser restituído, caso o IR tenha sido pago em excesso“, explica.
Se a opção for pela declaração completa, as despesas devem ser inseridas no campo “Pagamentos Efetuados”. É fundamental ter em mãos os comprovantes de pagamento das atividades realizadas, como a nota fiscal de uma consulta médica, que devem conter o CPF ou CNPJ. Isso é necessário, pois a instituição que prestou o serviço deve constar nos dados da Receita Federal para evitar a invalidação das informações. O professor ressalta alguns cuidados a serem tomados nesse caso:
Alguns erros comuns são incluir despesas que não são dedutíveis, como despesas com medicamentos comprados em farmácias e materiais escolares. Além disso, alguns prestadores de serviços não permitem dedução, como nutricionistas e profissionais sem registro profissional.
As despesas médicas que podem ser dedutíveis na declaração não possuem um limite de valor e englobam tratamentos próprios ou de dependentes, desde que tenham sido estabelecidos por decisão judicial ou acordo extrajudicial. Esses gastos devem constar no registro hospitalar e podem incluir:
Gastos com aquisição de aparelhos ortopédicos, próteses ortopédicas e dentárias também são considerados dedutíveis. Contudo, nesse caso, deve haver comprovação por meio de prescrição médica ou odontológica e nota fiscal em nome do beneficiário. No entanto, não são dedutíveis:
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O limite máximo para dedução por dependente é de R$ 2.275,08 por ano. De acordo com a Receita Federal, estão incluídos nessa categoria:
É importante destacar que os dependentes devem constar em apenas uma das declarações do casal. No caso de filhos de pais separados, o contribuinte deve considerar como dependente aqueles sob sua guarda.
As deduções relacionadas aos custos com educação própria e de dependentes incluídos na declaração possuem um limite anual individual de R$ 3.561,50. Estão englobados os seguintes casos:
Outros cursos, como idiomas, dança, artes e esportes, além de despesas com uniformes, transporte e material escolar, não são elegíveis para dedução. Em caso de divórcio durante o ano-calendário, se houve despesas com a educação dos dependentes antes do divórcio essas despesas podem ser consideradas dedutíveis, mesmo que a guarda dos filhos seja perdida posteriormente. Por exemplo, um pai pagou quatro meses de mensalidade escolar em 2022.
Os montantes referentes à contribuição para a Previdência Social do INSS podem ser considerados como dedutíveis para trabalhadores empregados ou autônomos, sem uma restrição específica.
No caso de contribuintes que possuam um plano de previdência no formato Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), a dedução pode ser de até 12% dos rendimentos tributáveis. No entanto, para aqueles que contribuem para o regime Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), tais valores não podem ser deduzidos do Imposto de Renda.
Se deduz do cálculo do Imposto de Renda a pensão alimentícia resultante de decisão judicial ou acordo extrajudicial (escritura pública), que abrange até mesmo os sogros. No caso de pagamento por meio de acordo entre as partes, sem a intervenção de órgãos públicos, os gastos com pensão alimentícia não se consideram dedutíveis. Aqueles que recebem pensão alimentícia não são incluídos na declaração como dependentes de quem efetua o pagamento.
Se a pessoa for um profissional autônomo, todos os gastos essenciais para a realização do serviço, registrados no livro-caixa, se deduzem do Imposto de Renda. Por exemplo: água, luz, telefone, aluguel, etc. No entanto, despesas com transporte, exceto no caso de ser representante comercial, não se deduz.
O mesmo princípio se aplica aos pagamentos a profissionais liberais, por exemplo, quando um advogado presta serviços ao contribuinte. Nesse caso, na declaração, deve-se informar o valor recebido de uma ação judicial já descontado dos honorários pagos ao advogado.
No caso de imóveis alugados, o proprietário pode deduzir, ao declarar o valor do aluguel recebido, as despesas com IPTU, condomínio, taxas, entre outros. Porém, o inquilino não pode deduzi-las de seu imposto de renda, mesmo que seja ele quem as pague.
Também existem as doações incentivadas, que se direcionam a fundos de assistência ou incentivo em áreas como cultura e esporte. No entanto, diferentemente das despesas dedutíveis, essas doações não reduzem o montante da renda a tributar, mas sim o valor do imposto devido.
De acordo com De Losso, as doações incentivadas não se consideram deduções, pois não alteram a base de cálculo do imposto devido. Inserem-se essas doações no campo “Doações Diretamente na Declaração”.
O máximo de abatimento permitido para essa finalidade é de 3% para cada valor doado, ou 6% se somarem todas as doações. Após calcular o imposto devido, dá para destinar uma parte desse valor a instituições cadastradas na Receita Federal e habilitadas a receber esses recursos.