Economia

Imposto de Renda: Saque do FGTS deve ser declarado?

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-base 2021, termina na próxima terça-feira (31). No entanto, alguns trabalhadores aderentes do saque-aniversário do FGTS estão com dúvidas quanto a necessidade de declarar os valores.

Primeiramente, é necessário informar que, todos os rendimentos devem ser declarados, incluindo os relacionados ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Para isso, é necessário acionar a opção “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”, conforme ressalta o advogado tributarista Fábio Ferraz, sócio da Tributtax.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2022?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado. O Auxílio Emergencial também é considerado rendimento tributável;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;
  • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
  • O saque extraordinário que acontece neste ano, de até R$ 1 mil, somente será declarado em 2023.

Como declarar?

De antemão, os valores recebidos por meio do saque-aniversário do FGTS devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Veja o passo a passo:

  1. Acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
  2. Clique em “Novo”;
  3. Selecione o código “04”, que se refere à “Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS“;
  4. Na sequência, informe o CNPJ e Nome da fonte pagadora (neste caso, é a Caixa Econômica Federal, e o CNPJ é 00.360.305/0001-04);
  5. Depois, informe o valor do saque do FGTS;
  6. Para concluir, clique em “OK”.