Os contribuintes que entregaram a declaração do Imposto de Renda à Receita Federal e têm direito de receber a restituição do que foi pago a mais, só contam com mais dois lotes do pagamento.
Portanto, o contribuinte que tem alguma pendência ficará sem receber os valores, pois a declaração fica retida e só pode ser liberada após a correção dos dados. Há lotes extras de restituição, porém, só são pagos no começo do próximo ano.
Dentre os principais motivos que levam os contribuintes à malha fina do Imposto de Renda está a omissão de rendimentos, seja do titular ou de seus dependentes. É comum esquecer, por exemplo, de informar um bico feito no ano-base, ou deixar de informar a bolsa-auxílio que o filho recebe no estágio.
Informar gastos com saúde que não possam ser comprovados ou que constam dados diferentes dos que foram declarados pelo médico também é um dos principais motivos.
Para saber se há alguma pendência na declaração, o contribuinte deve fazer a consulta pela internet, no portal e-CAC, centro de atendimento virtual da Receita Federal. Ele é acessado no site do órgão (receita.economia.gov.br) ou pelo site cav.receita.fazenda.gov.br.
Para acessar, o cidadão precisa ter código de acesso e senha. O contribuinte que ainda não está cadastrado deve informar os números dos recibos das duas últimas declarações para gerar senha e código. Pelo e-CAC, o contribuinte deve ir em “Meu Imposto de Renda”.
A Receita Federal concede o prazo de até cinco anos para o contribuinte corrigir os erros na
declaração. Este período também é válido para que o próprio fisco faça uma
varredura no documento e cobre alguma explicação por parte do cidadão, caso haja necessidade.
Caso a correção não seja feita em até cinco anos, é aberto procedimento administrativo,
que pode levar o contribuinte a ser multado.
No mesmo programa da declaração original o contribuinte pode fazer as correções. Há a possibilidade de corrigir não somente a declaração deste ano, mas como também as declarações de até dois anos anteriores.
Acessando o sistema de atendimento digital da Receita Federal, o e-CAC, o contribuinte também pode fazer a declaração retificadora. Para isso, será necessário o código de acesso e senha. Caso ainda não tenha, siga as instruções no próprio site.