Economia

Imposto de Renda: restituição pode ser antecipada, mas banco cobra taxas

O contribuinte que tiver pressa em receber a restituição do Imposto de Renda pode pedir antecipação do dinheiro aos bancos. Quem ainda não declarou, deve ficar atento ao fazer o pedido, já que se trata de um empréstimo que envolve o pagamento de juros. O prazo de entrega do IR 2019 segue até o dia 30 de abril. 

Até às 17 horas da última segunda-feira, 15, a Receita Federal recebeu 13.627.760 declarações. De acordo com o supervisor nacional do IR, auditor-fiscal Joaquim Adir, a expectativa é de que 30,5 milhões de contribuintes entreguem declaração.

O contribuinte que tiver imposto de renda a restituir receberá os valores referente ao último semestre do ano passado (junho a dezembro). Os valores são corrigidos pela variação da taxa Selic (juros básicos da economia), atualmente em 6,5% ao ano. Se o contribuinte cair na malha final, ele vai receber o dinheiro restituído apenas após regularizar a sua situação com a Receita Federal. Até lá, o terá de pagar os juros cobrados pelo banco.

De acordo com dados do G1, foram consultados os principais bancos do país sobre as taxas cobradas, valores antecipados e prazo de pagamento. Lembrando que todas as instituições exigem a indicação da conta corrente do banco para receber o dinheiro.

Veja também: Imposto de Renda 2019: Veja informações que não precisam ser declaradas

Banco do Brasil

  • Taxa de juros mensal: a partir de 1,79%
  • Limite de crédito: até R$ 20 mil
  • Prazo para pagamento do crédito: na data do crédito da restituição ou até 15 de janeiro de 2020

Caixa Econômica Federal

  • Taxa de juros mensal: a partir de 2,10%
  • Limite de crédito: até 75% do valor da restituição
  • Prazo para pagamento do crédito: na data do crédito da restituição ou até 30 de dezembro

Bradesco

  • Taxa de juros mensal: não informado
  • Limite de crédito: de R$ 200 a R$ 50 mil
  • Prazo para pagamento do crédito: na data do crédito da restituição ou até 16 de dezembro

Itaú Unibanco

  • Taxa de juros mensal: a partir de 1,90%
  • Limite de crédito: de R$ 200 a R$ 5 mil para clientes Varejo e Uniclass e até R$ 10 mil para clientes Personnalité
  • Prazo para pagamento do crédito: na data do crédito da restituição ou até 20 de dezembro

Santander

  • Taxa de juros mensal: de 3,69% a 5,99%
  • Limite de crédito: de 70% (para clientes que optarem pelo pagamento de encargos no final) a 100% do valor da restituição (para clientes que optarem pelo pagamento mensal de encargos)
  • Prazo para pagamento do crédito: na data do crédito da restituição ou até 20 de dezembro

Custos além do juros

Quanto ao custo efetivo total da operação, o contribuinte deve ficar atento, uma vez que não é apenas o valor dos juros que determina se um empréstimo é mais vantajoso que outro. As instituições financeiras cobram taxas e impostos para realizar esse tipo de operação, como Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e tarifas bancários, por exemplo.

Quem deve declarar o Imposto de Renda?

O Imposto de Renda é um tributo cobrado anualmente pelo governo federal sobre os ganhos de pessoas e de empresas e seu valor é pago de acordo com os rendimentos declarados, de forma que os cidadãos com renda maior pagam mais impostos, enquanto aqueles com renda menor pagam menos.

Devem fazer a declaração todos aqueles que tenham recebido, em 2018, rendimentos tributáveis cuja soma supere R$ 28.559,70, ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte com soma superior a R$ 40 mil. No caso de atividade rural, a quantia deve ser maior do que R$ 142.798,50.

Também deve declarar quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. A declaração é obrigatória, ainda, para aqueles que tenham propriedades de bens e direitos cujo valor seja superior a R$ 300 mil.

Quem apresentar a declaração após o término do prazo estará sujeito a multas, que vão de R$ 165,74 a 20% do valor do Imposto de Renda devido.