O contribuinte que tiver pressa em receber a restituição do Imposto de Renda pode pedir antecipação do dinheiro aos bancos. Quem ainda não declarou, deve ficar atento ao fazer o pedido, já que se trata de um empréstimo que envolve o pagamento de juros. O prazo de entrega do IR 2019 segue até o dia 30 de abril.
Até às 17 horas da última segunda-feira, 15, a Receita Federal recebeu 13.627.760 declarações. De acordo com o supervisor nacional do IR, auditor-fiscal Joaquim Adir, a expectativa é de que 30,5 milhões de contribuintes entreguem declaração.
O contribuinte que tiver imposto de renda a restituir receberá os valores referente ao último semestre do ano passado (junho a dezembro). Os valores são corrigidos pela variação da taxa Selic (juros básicos da economia), atualmente em 6,5% ao ano. Se o contribuinte cair na malha final, ele vai receber o dinheiro restituído apenas após regularizar a sua situação com a Receita Federal. Até lá, o terá de pagar os juros cobrados pelo banco.
De acordo com dados do G1, foram consultados os principais bancos do país sobre as taxas cobradas, valores antecipados e prazo de pagamento. Lembrando que todas as instituições exigem a indicação da conta corrente do banco para receber o dinheiro.
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Quanto ao custo efetivo total da operação, o contribuinte deve ficar atento, uma vez que não é apenas o valor dos juros que determina se um empréstimo é mais vantajoso que outro. As instituições financeiras cobram taxas e impostos para realizar esse tipo de operação, como Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e tarifas bancários, por exemplo.
O Imposto de Renda é um tributo cobrado anualmente pelo governo federal sobre os ganhos de pessoas e de empresas e seu valor é pago de acordo com os rendimentos declarados, de forma que os cidadãos com renda maior pagam mais impostos, enquanto aqueles com renda menor pagam menos.
Devem fazer a declaração todos aqueles que tenham recebido, em 2018, rendimentos tributáveis cuja soma supere R$ 28.559,70, ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte com soma superior a R$ 40 mil. No caso de atividade rural, a quantia deve ser maior do que R$ 142.798,50.
Também deve declarar quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. A declaração é obrigatória, ainda, para aqueles que tenham propriedades de bens e direitos cujo valor seja superior a R$ 300 mil.
Quem apresentar a declaração após o término do prazo estará sujeito a multas, que vão de R$ 165,74 a 20% do valor do Imposto de Renda devido.