Economia

Imposto de Renda: Receita recebeu 3,4 milhões de declarações

Receita Federal recebeu 3.437.487 declarações de Imposto de Renda até as 11h desta quarta-feira (10) – o equivalente a cerca de 10,5% das 32,6 milhões de documentos esperados este ano.

Importante que cada contribuinte se atente ao prazo, principalmente aqueles que são obrigados a declarar os rendimentos recebidos no ano passado.

O prazo anunciado é comum e segue os padrões de anos anteriores. O único ano que teve o prazo alterado foi 2020, frente a pandemia, a Receita Federal jogou a data final para junho.

Sabendo desta data é importante que as pessoas se movimentem e procurem ter todos os documentos necessários para realizar a declaração. Caso falte algum, é importante procurar a primeira via ou então uma segunda via, caso já tenha emitido e perdido o documento.

A declaração do imposto de renda 2021, o quanto antes for feita também poderá garantir que você esteja nos primeiros lotes de restituição. E quem não quer receber aquele dinheiro a mais no mês?

Veja a data de cada lote de restituição:

  • 1º lote: 31 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 30 de julho
  • 4º lote: 31 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2021?

Alguns critérios estabelecidos tornam a declaração do Imposto de Renda 2021 obrigatória. A não declaração pode levar a sanções e multa, como já dito acima.

Uma das promessas de campanha de Bolsonaro, era a alteração da cobrança do imposto de renda, onde ficariam isentos todos os brasileiros que ganhassem até cinco salários-mínimos (pouco menos de R$ 5.000 na época).

O que até agora não se concretizou. Mas o presidente manteve que uma alteração deve ser feita. “Vamos tentar pelo menos em 2022 passar para R$ 3.000”, declarou. E admitiu que não seria possível cumprir a então promessa da campanha.

Sem a correção da tabela, veja abaixo alguns critérios que te obrigam a declarar o imposto de renda 2021:

  • Caso você tenha recebido rendimentos tributáveis anuais (soma de salários e aluguéis, por exemplo) superiores a R$ 28.559,70; O valor é o mesmo do ano passado.
  • Caso você tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
  • Pessoas que tinham até 30 de dezembro de 2020, bens ou direitos superiores a 300 mil;
  • Era dono de bens de mais de R$ 300 mil;
  • Começou a morar no Brasil em qualquer mês de 2020 e permaneceu até 31 de dezembro

Confira outras condições referentes a ganho de capital e operações em bolsa de valores; atividade rural e bens e direitos no site da Receita Federal.

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