A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza a dedução, na declaração do Imposto de Renda (IR), das despesas com a compra de medicamentos de uso contínuo, para consumo do contribuinte com idade igual ou superior a 60 anos, de acordo com recente divulgação da Agência Câmara de Notícias.
Segundo destaca a divulgação oficial, o uso deverá ser comprovado por nota fiscal e receita médica em nome do contribuinte. A relatora, deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), recomendou a aprovação do Projeto de Lei 412/15, do deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), na forma de substitutivo adotado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.
A Agência Câmara de Notícias destaca que o projeto original autorizava o contribuinte com 50 anos ou mais a deduzir do Imposto de Renda (IR) os gastos com remédios de uso contínuo. Já o texto aprovado usa a idade prevista pelo Estatuto do Idoso, que considera idosa a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, destaca a divulgação oficial.
Segundo destaca a Agência Câmara de Notícias, o projeto altera a Lei 9.250/95 que trata do imposto de renda. Pelas regras atuais, os medicamentos comprados na farmácia não podem ser deduzidos do Imposto de Renda (IR), a dedução pode ser feita apenas para remédios incluídos na conta de uma internação hospitalar.
Segundo informa a Agência Câmara de Notícias, a proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Em divulgação anterior, a Agência Câmara de Notícias informou que a Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 412/15, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), que autoriza que sejam dedutíveis, na declaração do Imposto de Renda (IR), as despesas de aquisição de medicamentos de uso contínuo, para consumo do contribuinte com idade igual ou superior a 50 anos. A divulgação oficial ressalta que o uso deverá ser comprovado por nota fiscal e receita médica em nome do contribuinte para que haja a deducação.
O projeto acrescenta dispositivo à Lei 9.250/95, que admite que as despesas médicas sejam dedutíveis na declaração do Imposto de Renda (IR), mas não inclui as despesas com medicamentos, de acordo com informações oficiais da Agência Câmara de Notícias.