O Senado Federal aprovou por unanimidade, na quarta-feira (5), o projeto de lei 1087/2025 que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda para trabalhadores com salário até R$ 5 mil mensais. A medida aguarda sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e estabelece mudanças na estrutura tributária brasileira a partir de 2026.
O projeto determina que trabalhadores com renda mensal de até R$ 5 mil ficarão totalmente isentos do Imposto de Renda. A medida se estende de forma parcial para contribuintes com rendimentos até R$ 7.350, através de um sistema de descontos progressivos.
A proposta inicial do governo federal estabelecia descontos para rendimentos até R$ 7 mil. Durante a tramitação na Câmara dos Deputados, o relator Arthur Lira (PP-AL) elevou esse limite para R$ 7.350, após análise indicar que a tributação adicional sobre altas rendas geraria recursos suficientes para ampliar o benefício sem comprometer o equilíbrio fiscal.
O novo modelo tributário estabelece faixas distintas de benefício:
Os percentuais específicos dos descontos parciais serão definidos através de regulamentação posterior da Receita Federal, seguindo critérios de progressividade tributária.
Para equilibrar a renúncia fiscal estimada em R$ 25,8 bilhões anuais, o projeto institui uma tributação adicional de até 10% para contribuintes com renda anual entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão. Dados do Ministério da Fazenda indicam que essa medida alcançará 0,13% dos contribuintes brasileiros, correspondendo ao segmento de maior renda do país.
A base de cálculo para a tributação adicional engloba salários, aluguéis, dividendos e demais rendimentos tributáveis. Mantêm-se isentos os rendimentos provenientes de venda de bens, heranças, poupança, aposentadoria por doença grave e indenizações trabalhistas.
O texto aprovado estabelece que residentes no exterior estarão sujeitos à tributação mínima de 10% sobre remessa de dividendos, independentemente do valor. Para lucros e dividendos referentes a resultados apurados até dezembro de 2025, não haverá incidência da nova tributação, desde que a distribuição seja aprovada até o final daquele ano.
Essa regra de transição permite que empresas e investidores se adaptem ao novo modelo tributário sem impactos retroativos sobre lucros já acumulados.
O projeto define critérios específicos para eventuais sobras de arrecadação. Os recursos excedentes serão direcionados prioritariamente para compensar estados e municípios por possíveis perdas de receita. Havendo ainda excedente, os valores serão utilizados para reduzir a alíquota da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), tributo federal previsto na reforma tributária.
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A entrada em vigor está prevista para janeiro de 2026, permitindo tempo adequado para ajustes nos sistemas da Receita Federal e adaptação dos departamentos de recursos humanos das empresas. O período de transição possibilitará a atualização das tabelas de retenção na fonte e dos procedimentos de cálculo do imposto devido.
A implementação gradual visa minimizar impactos operacionais e garantir que todos os contribuintes sejam corretamente enquadrados nas novas faixas de tributação.
Aposentados e pensionistas serão contemplados pela medida? A nova tabela se aplica a todos os contribuintes, incluindo aposentados e pensionistas, respeitadas as regras específicas de isenção por idade já existentes.
Como será calculada a renda anual para fins de tributação adicional? O cálculo considerará a soma de todos os rendimentos tributáveis do ano, incluindo salários, aluguéis, dividendos e outras fontes de renda.
O décimo terceiro salário influenciará no enquadramento da faixa de isenção? O décimo terceiro possui tributação específica e separada, não afetando o enquadramento mensal nas faixas de isenção ou desconto.
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