O contribuinte que enviou a declaração do Imposto de Renda e percebeu que cometeu algum erro no preenchimento, ou até mesmo deixou de informar dados, pode fazer a correção do problema por meio de uma declaração retificadora.
No mesmo programa da declaração original o contribuinte pode fazer as correções. Ainda, é possível fazer a retificação on-line, no site de atendimento digital da Receita Federal, o eCAC, no entanto, há algumas limitações. Há a possibilidade de corrigir não somente a declaração deste ano, mas como também as declarações de até dois anos anteriores.
Acessando o sistema de atendimento digital da Receita Federal, o e-CAC, o contribuinte também pode fazer a declaração retificadora. Para isso, será necessário o código de acesso e senha. Caso ainda não tenha, siga as instruções no próprio site.