Economia

Imposto de Renda: confira o prazo para enviar a declaração

Os contribuintes que ainda não reuniram os documentos necessários para acertar suas contas com a Receita Federal podem ficar tranquilos, pois o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física foi prorrogado de forma definitiva para o dia 31 de maio deste ano. Antes, o prazo terminava em 30 de abril. 

De acordo com o último balanço da Receita Federal, divulgado em 19 de abril, mais de 15 milhões de pessoas já haviam entregado suas declarações. Espera-se que o número total de declarações recebidas este ano fique entre 38,5 milhões e 39,5 milhões, o que é superior ao recorde anterior de 36.322.912 documentos registrado no ano anterior. 

Saiba como declarar o Imposto de Renda

O envio da declaração do Imposto de Renda pode ser feito de forma online, diretamente pela internet. Para isso, o contribuinte deve ter uma conta gov.br com nível prata ou ouro. Outra opção é fazer o envio por meio do programa disponibilizado pela Receita, que pode ser baixado nos canais oficiais.

Vale informar que para preencher sua declaração do Imposto de Renda corretamente, é fundamental reunir todos os documentos necessários. Confira abaixo uma lista com as informações e documentos que os contribuintes devem ter em mãos:

  • Dados pessoais, como nome completo, CPF, data de nascimento, título de eleitor e endereço;
  • Aqueles que já declararam o Imposto de Renda anteriormente devem ter a cópia da última declaração entregue;
  • Informações sobre os dependentes, como grau de parentesco;
  • Dados atualizados da conta bancária;
  • Rendimentos fornecidos pela empresa (para empresários);
  • Comprovantes e documentos de bens como imóveis e veículos, especialmente se houve negociações durante o ano-base;
  • Rendimentos de investimentos, que pode ser obtido através da corretora em que o contribuinte investe;
  • Documentos que comprovem empréstimos e financiamentos realizados durante o ano-base;
  • Comprovantes de pagamentos de despesas médicas;
  • Documentos referentes a pagamentos de despesas com educação (mensalidade escolar de dependentes);
  • Comprovantes de contribuições para a previdência privada;
  • Holerites, recibos de pagamento e notas fiscais em geral do ano anterior;
  • Comprovantes de rendimentos de pensão ou aposentadoria;
  • Comprovantes de recebimento de outras rendas, como heranças.
  • Reunir toda essa documentação é o primeiro passo para garantir que a sua declaração de Imposto de Renda esteja completa e correta.

A omissão de informações na declaração do Imposto de Renda é uma infração que pode levar o contribuinte a ter que pagar multas e juros, além de estar sujeito a uma série de penalidades legais. É fundamental que todos os dados e informações sejam preenchidos de forma correta e completa, evitando qualquer tipo de inconsistência que possa ser identificada pela Receita Federal.

Restituição do Imposto em 2023

A restituição do Imposto de Renda é um assunto muito importante para muitos contribuintes. Esse processo acontece quando o valor que foi pago de Imposto de Renda durante o ano anterior foi maior do que o valor devido. Isso pode ocorrer por diversos motivos, como a falta de deduções ou a perda de fontes de renda. Confira o cronograma de pagamento da restituição em 2023:

Lote: Liberação da restituição:
1º lote 31 de maio
2º lote 30 de junho
3º lote 31 de julho
4º lote 31 de agosto
5º lote 29 de setembro

Segundo dados fornecidos pela Receita Federal, a restituição do Imposto de Renda deste ano seguirá o padrão dos anos anteriores, sendo realizada em cinco lotes distintos. Ainda, para aqueles que têm direito à compensação, mas não constam no cronograma, o pagamento será efetuado posteriormente, de maneira retroativa.