Categorias: Direitos do Trabalhador

Imposto de Renda: Comissão vai analisar isenção para quem ganha até R$ 5 mil

Instalação da Comissão é o primeiro passo para que deputados comecem a analisar PL que eleva isenção do Imposto de Renda para a casa dos R$ 5 mil

Publicado por
Aécio de Paula

A promessa do governo de isentar do Imposto de Renda os trabalhadores que recebem até R$ 5 mil mensais começa, nesta terça-feira (6), a tramitar oficialmente na Câmara dos Deputados

A instalação da comissão especial marca o início do debate sobre uma das principais apostas do governo Lula no Congresso este ano, e também uma das que mais geram dúvidas sobre como será financiada.

O colegiado será presidido pelo deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) e terá como relator o ex-presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), o que indica o peso político do tema. 

Só que, mesmo com esse protagonismo, a medida vem acompanhada de um grande desafio: tapar o buraco de R$ 25,8 bilhões que a isenção deve abrir no Orçamento anual.

O resumo da proposta do governo

Como dito, elevar a isenção do imposto de renda para a casa dos R$ 5 mil foi uma das principais promessas do presidente Lula nas eleições de 2022. 

Em resumo, a proposta enviada pelo governo federal indica os seguintes pontos: 

  • Quem se beneficia: contribuintes com renda mensal de até R$ 5 mil, que ficariam isentos do IR.
  • Custo estimado: R$ 25,8 bilhões por ano.
  • Como cobrir o prejuízo? Taxando os mais ricos, ou seja, quem recebe acima de R$ 600 mil por ano.

Mas é justamente essa compensação que parece estar longe de um consenso.

O quebra-cabeça para o relator

Arthur Lira, que ficou com a missão de relatar o projeto, já avisou que considera a proposta do governo insuficiente para cobrir o rombo fiscal. 

Nos bastidores, ele tem pressionado o Ministério da Fazenda para apresentar novas alternativas de compensação e vem estudando outros caminhos:

  • Taxação de dividendos
  • Revisão de renúncias fiscais para setores específicos
  • Aumento da CSLL, imposto voltado para grandes instituições financeiras.
Deputado Arthur Lira é o relator do projeto na Câmara. imagem: Agência Brasil

Quando a isenção vai começar?

Apesar da pressão para que o projeto avance rapidamente, ainda não há prazo definido para a comissão apresentar seu parecer.

Depois dessa etapa, o texto precisa passar pelo plenário da Câmara e, em seguida, pelo Senado.

Com potencial para aliviar o bolso de milhões de brasileiros, a proposta também acende o alerta sobre como manter o equilíbrio das contas públicas. O embate está só começando.

Imposto de Renda de 2025

É importante deixar claro que o projeto que eleva a faixa de isenção do Imposto de Renda para a casa dos R$ 5 mil não têm impacto no sistema de declaração do Imposto de Renda de 2025. Para este ano, o processo de declaração foi aberto justamente nesta segunda-feira (17).

Abaixo, você pode conferir a lista de grupos que precisam declarar o Imposto de Renda neste ano de 2025. Note que basta fazer parte de um dos grupos citados abaixo que você vai ser obrigado a realizar a declaração:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00.
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00.
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
  • Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 169.440,00.
  • Pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025.
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil.
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda.
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
  • Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
  • Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2024, também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.