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Imposto de Renda 2025: Receita divulga datas e prioridades da restituição; veja lista

Contribuintes já podem saber o que fazer para ter mais chances de ter prioridade no processo de pagamento da restituição do Imposto de Renda. Veja detalhes

Com a proximidade do prazo para a declaração do Imposto de Renda do ano de 2025, muita gente já começa a se perguntar sobre as datas para as liberações da restituição. Sobre este tema, a Receita Federal também divulgou alguns detalhes. 

Assim como aconteceu nos anos anteriores, os contribuintes podem tomar algumas ações, que no final das contas podem ajudar o cidadão a receber uma possível restituição com mais rapidez. 

O 1º lote da restituição

Antes de mais nada, é importante destacar que o primeiro lote de restituição será pago no dia 30 de maio, e ele terá uma característica importante: somente idosos (a partir de 60 anos) receberão neste lote, como já vem ocorrendo nos últimos anos. 

Para este ano de 2025, a Receita Federal ajustou os critérios de quem vai ser atendido primeiro. Veja quem tem prioridade neste ano:

  1. A partir de 80 anos.
  2. 60 anos ou mais, pessoas com deficiência e doentes graves.
  3. Profissionais da educação.
  4. Contribuintes que usarem a declaração pré-preenchida e optarem por Pix.
  5. Contribuintes que usarem a pré-preenchida ou optarem por Pix.
  6. Demais contribuintes.

Desempate: Para quem está em categorias iguais, a prioridade é definida pelo horário de entrega da declaração. Quanto antes você enviar, mais cedo pode receber sua restituição.

As datas da restituição

Abaixo, você pode conferir as datas das restituições regulares do Imposto de Renda para este ano de 2025:

  • 1º Lote: 30 de maio
  • 2º Lote: 30 de junho
  • 3º Lote: 31 de julho
  • 4º Lote: 29 de agosto
  • 5º Lote: 30 de setembro

No ano passado, quem se encaixou nas categorias “demais contribuintes” só recebeu a partir do 3º lote. A expectativa é que isso se repita em 2025.

Como receber a restituição do Imposto de Renda

De acordo com as informações oficiais, no momento da declaração do Imposto de Renda o próprio contribuinte pode escolher entre duas formas de recebimento da restituição. São elas: 

  • Conta Bancária: A conta deve ser do titular da declaração e de um banco que faça parte da rede arrecadadora da Receita. Não é permitido o uso de conta salário.
  • Pix: Se você optou por Pix, a devolução é feita diretamente para a sua chave (CPF). Quem escolhe Pix tem prioridade!

A correção da restituição

Caso você não receba a restituição no primeiro lote de pagamentos, não há motivos para preocupação. A partir da segunda rodada, haverá uma correção do valor de acordo com a taxa Selic, que atualmente está em 13,25% ao ano. 

Assim, pode-se afirmar que existe uma certa vantagem em não receber a restituição mais cedo, já que esta espera pode se tornar um benefício financeiro no final das contas. 

A consulta

Assim como aconteceu nos anos anteriores, a Receita Federal vai informar quem são as pessoas que receberão cada um dos lotes sempre uma semana antes do pagamento. 

A consulta em questão poderá ser feita sem sair de casa, através do site oficial da Receita Federal, ou mesmo pelo aplicativo do Fisco. 

Consulta poderá ser feita sempre uma semana antes. Imagem: Receita Federal

Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2025

É importante destacar que nem todos os brasileiros precisam se preocupar com a declaração do Imposto de Renda neste ano de 2025. Esta obrigação é exigida apenas para os seguintes grupos:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00.
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00.
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
  • Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 169.440,00.
  • Pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025.
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil.
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda.
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
  • Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
  • Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2024, também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.