São obrigados a declarar, os indivíduos que são beneficiários de seguros, os quais receberam alguma indenização acima de R$ 40 mil depois de um sinistro. É importante ressaltar nestes casos que as indenizações do seguro de vida podem ser consideradas como rendimentos isentos. Isso quer dizer que não existem tributações em cima do valor declarado.
Mas, independentemente disso, deve-se informar o quanto recebeu para a identificação da Receita Federal da origem dos recursos. Isso impede que se caia na revisão da malha fina pelas inconsistências das informações declaradas.
E outro ponto bem importante a esclarecer é sobre outros indivíduos que são beneficiários, além do titular. Se caso eles tenham recebido uma indenização do seguro de vida, individualmente, cada um deles, precisa declarar a quantidade que recebeu em separado.
Caso você tenha contratado uma apólice, fazendo seus pagamentos regulares, os valores não carecem de inserção na declaração. A necessidade de inclusão é somente quando se recebe qualquer valor pelo seguro.
Além do mais, o valor que se paga pelo seguro de vida (que se chama “prêmio“) infelizmente não é apto às deduções no Imposto de Renda. Isso significa que não tem como abater o que foi pago pelo seguro da base do cálculo do IR.
Para a inclusão dos valores do seguro, os quais você recebeu, siga o passo a passo:
Aqueles indivíduos que receberam os rendimentos isentos, não tributáveis em exclusivo na fonte, com a soma superior a R$ 40 mil, precisa declarar o Imposto de Renda 2023.