As despesas médicas prejudicam o orçamento de milhares de brasileiros durante o ano. No entanto, o que muitos não sabem é que os gastos médicos podem ser deduzidos integralmente no Imposto de Renda.
Portanto, confira abaixo quais despesas médicas e com saúde são dedutíveis do Imposto de Renda, se o contribuinte se qualifica para essa dedução, como reivindicá-la e como é possível aproveitá-la ao máximo.
Dedução de IRPF nas seguintes despesas médicas e de saúde
- Gastos com consultas médicas, exames laboratoriais e radiológicos, procedimentos clínicos, cirúrgicos e hospitalares;
- Despesas com planos de saúde, incluindo os pagamentos mensais de mensalidades e as despesas com consultas, exames, procedimentos e internações;
- Gastos com odontologia, incluindo consultas, tratamentos, próteses e aparelhos ortodônticos;
- Despesas com psicólogos e psiquiatras, desde que esses profissionais estejam devidamente registrados nos conselhos profissionais;
- Despesas com fisioterapia e fonoaudiologia;
- Gastos com medicamentos, desde que prescritos por médicos, dentistas ou outros profissionais de saúde habilitados;
- Despesas com próteses e órteses;
- Despesas com internações em hospitais, clínicas e casas de repouso, desde que comprovadas por documentos fiscais.
É importante ressaltar que, para serem dedutíveis, essas despesas devem ter ocorrido no ano-calendário anterior à declaração do Imposto de Renda e o contribuinte ter guardado documentos comprobatórios como notas fiscais, recibos e laudos médicos.
Possíveis deduções de acordo com faturas emitidas por hospitais e instituições de saúde:
- Aparelho ortodôntico;
- Internação hospitalar efetuados na própria residência do paciente;
- Marcapassos;
- Médico no exterior;
- Parafusos e placas nas cirurgias ortopédicas ou odontológicas;
- Lente intraocular em cirurgia de catarata;
- Transfusão de sangue, desde que realizados por profissionais legalmente habilitados ou por empresas especializadas constituídas por esses profissionais;
- Testes para a detecção da Covid-19, exceto aqueles conduzidos em farmácias.
- Assistente social, massagista e enfermeiro;
- UTI móvel por meio de documentação hábil e idônea;
- Despesas médico-hospitalares e referentes a exames laboratoriais realizados no âmbito de procedimento de reprodução assistida por fertilização in vitro.
Despesas médicas não dedutíveis do Imposto de Renda
- Exame de DNA para comprovação de paternidade;
- Serviços de coleta, seleção e armazenamento de células-tronco do cordão umbilical;
- Medicamentos, a não ser que integrem a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar;
- Passagem e hospedagem para tratamento médico;
- Tratamentos estéticos como cirurgias plásticas e outros procedimentos meramente estéticos;
- Planos de saúde empresariais onde as despesas forem pagas pelo empregador;
- Despesas com dependentes não cadastrados na declaração.
Como deduzir despesas médicas no Imposto de Renda?
Para deduzir despesas médicas no Imposto de Renda, o contribuinte deve seguir os seguintes passos:
- Reunir os comprovantes de todas as despesas médicas e de saúde realizadas no ano-calendário anterior, como notas fiscais, recibos e laudos médicos. Esses documentos devem conter informações como o nome e CPF ou CNPJ do prestador de serviços, a data e o valor do serviço prestado;
- Acessar o programa gerador da declaração do Imposto de Renda e preencher a ficha “Pagamentos Efetuados”, selecionando o código “10 – Médicos no Brasil” e informando o valor total das despesas médicas e de saúde dedutíveis.
- Caso o contribuinte tenha feito pagamentos a planos de saúde, é necessário informar o valor pago à operadora do plano na ficha “Pagamentos Efetuados”, selecionando o código “26 – Planos de Saúde no Brasil” e informando o valor pago à operadora.
Vale ressaltar que não há limite de valor para incluir esses encargos, sendo necessária sua comprovação. Contudo, nem todas as despesas médicas podem ser deduzidas. Em suma, após preencher todas as informações necessárias, o contribuinte deve conferir os dados e transmitir a declaração do Imposto de Renda para a Receita Federal.