O prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) começa no dia 15 de março. A data foi anunciada pela Receita Federal. Desse modo, todos os contribuintes que são obrigados a declarar os seus rendimentos tributáveis e gastos devem estar atentos a realização do procedimento.
Neste sentido, o calendário será aberto mais tarde do que em anos anteriores, terminando no dia 31 de maio. Segundo a Receita, o atraso está justificado no acesso à declaração pré-preenchida. Com ela, os contribuintes conseguem agilizar o preenchimento do documento e evita possíveis erros.
Veja as regras a seguir:
O Governo Federal anunciou mudanças na tabela de cobrança do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). A atualização vai beneficiar cerca de 13,7 milhões de contribuintes. Em resumo, o número representa 42% dos declarantes do ano passado.
Segundo informações, a alteração deve custar cerca de R$ 3,2 bilhões aos cofres públicos em 2023. Isso porque, a faixa de isenção atualizada contemplará quem ganha até R$ 2.640 a partir de maio. Na prática, o valor equivale a dois novos salários mínimos.
Lembrando que também em maio, há promessa que o piso nacional passe de R$ 1.302 para R$ 1.320. Assim, no Imposto de Renda, duas medidas foram feitas, o aumento de R$ 1.903,98 para R$ 2.112 da faixa de isenção, e a adoção de desconto no modelo simplificado.
Com a mudança, quem ganha até R$ 2.640 não terá que pagar o Imposto de Renda porque receberá um desconto automático de R$ 528 referente a declaração simplificada. Sendo assim, o trabalhador não precisa fazer nada, uma vez que o imposto será descontado da fonte.
Por fim, é importante frisar que nada muda para a declaração de Imposto de Renda deste ano. A tabela continua sendo a atual, sendo assim, precisa pagar o imposto quem ganhou a partir de R$ 1.903,98 por mês em 2022.
Na ocasião, será necessário apresentar os seguintes documentos: