No início deste mês, logo após o fechamento oficial do envio das declarações do Imposto de Renda, a Receita Federal reabriu o prazo para receber as declarações dos contribuintes que não entregaram dentro do prazo. Todavia, quem enviar a partir de agora terá que pagar multa.
Quem não entregou a declaração dentro do prazo, ou seja, até 31 de maio, está sujeito a realizar o pagamento de multa de, no mínimo, R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Seja como for, a multa é aplicada:
Para quem tem que pagar imposto ao Governo, a multa é de 1% ao mês (ou fração de atraso) sobre o valor do imposto, limitada a 20% do imposto devido.
Por outro lado, para quem vai receber restituição da Receita Federal, o valor da multa corresponde ao mínimo exigido, cujo valor é de R$ 165,74.
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A princípio, o cidadão com atraso junto ao Governo, receberá uma “notificação de lançamento de multa” assim que enviar a declaração em atraso e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) da multa.
De acordo com as regras do fisco, o contribuinte contará com 30 dias para efetuar o pagamento e regularizar sua situação. Após isso, começam a correr juros.
Para as declarações com direito a restituição, se a multa não for paga no prazo, ela será descontada, com juros, do imposto a ser restituído.
O cidadão que não concordar com a multa, pode, dentro dos 30 dias, apresentar uma defesa.
É possível realizar a emissão do DARF pelo programa do imposto de renda, pelo e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda.
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Caso o cidadão não declare o Imposto de Renda, o cidadão poderá ser penalizado da seguinte forma:
Neste caso, não. Logo, o contribuinte que enviou a declaração com erro e for retificar depois, não pagará nenhuma multa. Vale destacar, ainda, que o cidadão pode corrigir a declaração enviada quantas vezes julgar necessário sem ter de pagar multa.
Para retificar a declaração, basta abrir, no programa gerador, a declaração já enviada e corrigir ou informar os valores.
O contribuinte pode retificar as informações em até cinco anos. Todavia, é importante que faça a correção o quanto antes, para não correr o risco de cair na malha fina.
A princípio, considerando que o prazo para encerramento do envio da declaração é 31 de maio, veja quem deve prestar contas: