As declarações do Imposto de Renda (IR) podem ser entregues até o dia 30 de abril. Mas nem todos os brasileiros precisam fazer declaração, pois muitos são isentos. Há uma série de requisitos para fazer a declaração ser obrigatória. Se não for, o contribuinte não precisa fazê-la. Caso se enquadre em algum dos requisitos, o contribuinte deve atentar às regras e ao prazo para não pagar multa.
Quem recebeu rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70 no ano passado deve fazer a declaração em 2021. O valor que define a obrigatoriedade ou não é o mesmo de 2020. Deve declarar também quem teve rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que somam mais de R$ 40 mil.
Quem teve em 2020 ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito a imposto, ou fez operações em bolsas de valores e semelhantes, quem teve receita bruta de mais de R$ 142.798,50 em atividade rural, quem tinha posse ou propriedade de bens ou direitos no valor de mais de R$ 300 mil e quem virou residente do Brasil em qualquer mês e permanecia assim até 31 de dezembro de 2020 também devem fazer a declaração.
Além disso, quem recebeu auxílio emergencial em 2020 e também teve rendimentos tributáveis de mais de R$ 22.847,76 deve fazer declaração ao IR 2021.
A declaração de isenção do IR não é obrigatória. Porém, fazê-la pode evitar que o contribuinte caia na malha fina. Para acessar o documento, o contribuinte deve ir à página da Receita Federal e encontrar a opção “DAI” – Declaração Anual de Isento.