Ao longo de todo o ano de 2023, o Ministério do Trabalho propôs alterações no saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Entretanto, as regras permanecem inalteradas. Isso significa que os interessados ainda têm a oportunidade de se inscrever nesta modalidade de saque.
O saque-aniversário do FGTS foi implementado em 2020, com a intenção do governo federal de impulsionar a economia, concedendo aos trabalhadores a chance de acessar uma quantia que lhes pertence por direito. As possibilidades de sacar o Fundo de Garantia sem ser demitido são limitadas.
Na ausência do saque-aniversário, o trabalhador só poderia acessar sua conta em situações específicas.
Como por exemplo, demissão, doença grave, saúde frágil, desastre natural, financiamento imobiliário ou falecimento, com o direito sendo transferido para os dependentes. São cenários bastante particulares.
Por meio do saque anual, os cidadãos têm a permissão de movimentar anualmente o valor depositado pelo empregador.
Dessa forma, uma parte do FGTS tem sido utilizada para investir em novos negócios, quitar dívidas, dar entrada em um carro, viajar, realizar sonhos, entre outras finalidades.
De acordo com a agência do Governo Federal, aproximadamente 32,7 milhões de pessoas aderiram ao saque-aniversário até 2023.
Dessas, 16,9 milhões utilizaram esses recursos como garantia para obtenção de financiamentos, conforme o balanço mais recente da Caixa Econômica Federal.
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O saque-aniversário do FGTS pode ser um território desconhecido para muitas pessoas, e antes de tomar uma decisão tão importante, é fundamental compreender completamente o seu funcionamento, juntamente com seus benefícios e desvantagens.
Dessa forma, quando o trabalhador opta por essa modalidade, abre mão automaticamente do saque-rescisão, que até então era a opção padrão no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Anualmente, no mês de seu nascimento, o trabalhador conquista o direito de receber uma porcentagem que varia de 5% a 50% do valor disponível em sua conta.
Essa característica única do saque-aniversário permite uma flexibilidade financeira ao longo dos anos, proporcionando ao trabalhador a oportunidade de usufruir de parte de seus recursos de maneira regular.
Adicionalmente, existe a possibilidade de antecipar as parcelas que seriam recebidas nos próximos anos, permitindo o acesso ao valor acumulado de uma só vez.
Entretanto, é fundamental compreender que essa antecipação funciona como um empréstimo consignado, disponível através de bancos parceiros e sujeito a taxas de juros.
Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário tem direito apenas à multa de 40% sobre os depósitos feitos na conta do FGTS.
Vale destacar ainda que, se por algum motivo o trabalhador se arrepender da escolha, ele tem o direito de retornar à modalidade de saque-rescisão. Contudo, essa mudança implica em uma carência de dois anos para acessar o valor acumulado durante o tempo de serviço.
É importante estar ciente de que os planos do governo incluem uma possível modificação nesse último ponto, visando impedir que o saldo seja bloqueado em caso de demissão.
Para aderir a essa modalidade de saque, garantir o recebimento ainda em 2024, é fundamental realizar a troca no mês correspondente ao seu nascimento.
Por exemplo, se o seu aniversário é em janeiro, você tem até o dia 31 deste mês para efetuar a inscrição.
É importante destacar que adiar a mudança para o mês seguinte ao seu aniversário resultará no recebimento da parcela somente no ano subsequente. Para facilitar o processo, siga os passos abaixo:
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O governo federal divulgou o calendário para o saque-aniversário do FGTS em 2024, estabelecendo os períodos para a realização do saque conforme a data de nascimento do beneficiário.
A transferência dos fundos ocorre automaticamente para a conta cadastrada, no entanto, caso isso não ocorra, é necessário acessar o aplicativo para efetuar o resgate.
A seguir, apresentamos o calendário detalhado para o saque-aniversário em 2024:
Mês de Nascimento | Período para Saque-Aniversário em 2024 |
---|---|
Janeiro | 2 de janeiro a 29 de março |
Fevereiro | 1º de fevereiro a 30 de abril |
Março | 1º de março a 31 de maio |
Abril | 1º de abril a 28 de junho |
Maio | 2 de maio a 31 de julho |
Junho | 3 de junho a 30 de agosto |
Julho | 1º de julho a 30 de setembro |
Agosto | 1º de agosto a 31 de outubro |
Setembro | 2 de setembro a 30 de novembro |
Outubro | 1º de outubro a 29 de dezembro |
Novembro | 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025 |
Dezembro | 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025 |