No último trimestre de 2023, o Microempreendedor Individual (MEI) viu sua lista de serviços passar por mais uma série de mudanças significativas.
Essas alterações têm um impacto direto na gama de profissões que podem aderir a esse regime empresarial amplamente popular no Brasil.
O MEI opera com uma lista de atividades previamente autorizadas pelo Governo Federal, concedendo a cada profissão regulamentada o valioso direito de obter um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Infelizmente, a notícia recente é que essa lista sofreu um corte abrupto, com a exclusão de aproximadamente 34 atividades anteriormente incluídas.
Portanto, ao considerar a abertura de um CNPJ sob o MEI, é crucial estar atento às mudanças recentes na lista de profissões elegíveis.
Essa recomendação também se estende a indivíduos que já operam como microempreendedores individuais, pois pode ser necessário revisar e ajustar suas atividades comerciais de acordo com as novas diretrizes em vigor.
Enfim, se você deseja saber mais sobre essas alterações, confira o texto abaixo!
Primeiramente, é essencial que o Microempreendedor Individual (MEI) siga estritamente todos os critérios que o habilitam para este modelo de empreendimento.
Além disso, vale ressaltar que o MEI é uma categoria empresarial destinada a regulamentar a atuação de profissionais autônomos, proporcionando-lhes benefícios previdenciários e melhores condições para o desenvolvimento de seus negócios.
Os indivíduos que se enquadram nessa categoria adquirem um CNPJ e têm a autorização para emitir notas fiscais e contratar um funcionário.
Dito isto, os principais requisitos para ser reconhecido como MEI estão diretamente relacionados ao faturamento anual, ao número de funcionários e ao tipo de atividade econômica a ser realizada.
A escolha da atividade a ser desempenhada é de suma importância para aqueles que desejam se tornar um MEI. Já que algumas atividades intelectuais, como engenharia, advocacia, odontologia, fisioterapia, psicologia, medicina, nutrição e similares, são limitadas a este regime.
Por último, para efetuar o registro como Microempreendedor Individual , é imprescindível atender aos seguintes critérios:
O salário mínimo exerce um impacto direto sobre as contribuições do Microempreendedor Individual (MEI), que são calculadas com base em 5% do salário mínimo nacional.
Nesse contexto, a Resolução nº 140/2018 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) estabelece que as componentes do recolhimento incluem o Imposto sobre Serviços (ISS), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e uma variável associada à seguridade social.
Considerando que a medida provisória fixou o novo salário mínimo em R$ 1.320 a partir de 1º de maio, os valores das contribuições do MEI passam a ser os seguintes:
No caso do MEI Transportador Autônomo de Cargas, cuja contribuição para a seguridade social corresponde a 12% do salário mínimo, o valor pago ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi ajustado para R$ 158,40, além das quantias equivalentes ao ISS e ao ICMS.
É importante destacar que o período de apuração segue o princípio do regime de competência. Portanto, os novos valores de contribuição do MEI começaram a ser recolhidos a partir do mês de junho.
Nesse momento se tornou possível emitir todos os documentos de arrecadação simplificada (DAS) relativos aos períodos de apuração de maio a dezembro.
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Por fim, confira as 34 atividades recentemente excluídas da modalidade MEI: