O aumento do salário mínimo para R$ 1.412 desde de 1º de janeiro de 2024 trouxe mudanças nos encargos fiscais direcionados à Receita Federal, incluindo as contribuições mensais do Microempreendedor Individual (MEI).
Em um comunicado esclarecedor, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) destacou que essa alteração decorre da inclusão, no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), De um montante vinculado à participação no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Ademais, essa contribuição é ajustada anualmente, acompanhando a variação do salário mínimo.
No caso do MEI, que já possui uma contribuição mais baixa em comparação a outros regimes e impostos fixos, independentemente do faturamento, a regra se aplica desde que esteja dentro do limite anual estabelecido, atualmente em R$ 81 mil.
Para auxiliar os empresários a compreenderem e cumprirem essas obrigações fiscais importantes, elaboramos uma lista com datas cruciais que demandam atenção. Além disso, reunimos muitas informações importantes para você.
Sendo assim, te convidamos a continuar a leitura para se manter informado sobre essas atualizações e garantir o cumprimento adequado de suas responsabilidades tributárias.
O calendário de obrigações do Microempreendedor Individual (MEI) traz importantes informações para quem está inserido nesse regime tributário simplificado.
No dia 20 de cada mês, os empreendedores precisam ficar atentos, pois é quando os novos valores entram em vigor nos boletos com vencimento em 20 de fevereiro, referentes à competência de janeiro.
O pagamento do imposto mensal da categoria deve ser realizado por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Em 2023, os valores variam de R$ 71,6 a R$ 76,6 devido à atualização do salário mínimo.
O cálculo do imposto é composto pela soma de três valores para diferentes tributações:
Para os MEIs que atuam como caminhoneiros, o valor cobrado varia de R$ 169,44 a R$ 175,44. Nesse caso, o cálculo considera 12% do salário mínimo para o INSS e as mesmas quantias do microempreendedor individual tradicional para ICMS e ISS.
Além disso, destacamos dois prazos importantes no calendário:
É fundamental observar que, em caso de não entrega do documento ao Fisco, o empreendedor está sujeito à multa mínima de R$ 50. A multa pode atingir até 20% dos impostos não declarados, sendo cobrada junto ao pagamento do documento em atraso.
A declaração deve abranger os valores de todas as vendas e prestações de serviços, além de incluir informações sobre a contratação de até um funcionário, o limite de admissão para a categoria.
Além disso, a inadimplência com a Receita Federal pode resultar na irregularidade do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), impactando as chances do MEI de obter crédito junto a instituições financeiras.
Portanto, é importante manter-se atualizado e cumprir as obrigações dentro dos prazos estabelecidos.
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Para realizar a declaração anual, siga as etapas abaixo:
Em 2024, o cenário do empreendedorismo no Brasil promete passar por transformações significativas, de acordo com informações divulgadas por entidades responsáveis pelo setor.
Entre as iniciativas planejadas, destaca-se a implementação de um programa de renegociação de dívidas direcionado aos pequenos negócios, seguindo o modelo bem-sucedido do Desenrola Brasil.
Tanto o Ministério do Empreendedorismo quanto o Sebrae já manifestaram o compromisso de tornar essa proposta uma realidade ao longo do ano.
Além disso, o governo brasileiro está analisando uma revisão na tributação dos Microempreendedores Individuais (MEI) que ultrapassam o limite de faturamento estabelecido, atualmente fixado em R$ 81.000.
A proposta seria tributar apenas o montante que exceder esse limite, proporcionando maior equidade e alívio fiscal aos empreendedores de menor porte.
Outra medida em pauta é a criação de um programa destinado aos MEIs inscritos no Bolsa Família, com o objetivo de garantir que esses empreendedores não percam o benefício por até dois anos.