O processo de concessão da aposentadoria especial pelo INSS sofreu uma importante modificação promovida pelo Ministério da Previdência Social.
Uma das mudanças mais significativas é a dispensa da análise documental pela perícia médica, marcando uma nova abordagem nos procedimentos adotados.
Assim, partir de agora, uma das novidades é que servidores administrativos poderão encaminhar casos específicos para a perícia médica, especialmente aqueles relacionados a agentes expostos a ruídos.
Nesse contexto, uma nova dinâmica está sendo implementada, permitindo que certas responsabilidades sejam compartilhadas com os servidores administrativos.
Embora a exigência da perícia médica ainda seja uma etapa obrigatória, o novo formato tem como objetivo aliviar a sobrecarga dos peritos, possibilitando que eles se dediquem a um maior volume de exames.
Afinal, com mais de 635 mil segurados aguardando perícia médica, a medida busca otimizar o processo de análise documental da aposentadoria especial, garantindo que os recursos humanos sejam distribuídos de maneira mais eficiente.
Abaixo, você encontrará todos os critérios necessários para solicitar a aposentadoria especial de forma convencional. Continue a leitura e se informe sobre esse importante benefício previdenciário.
Como mencionamos anteriormente, neste ano o Instituto Nacional do Seguro Social implementou alterações significativas nas regras para a concessão de aposentadoria especial.
Vale mencionar que, as mudanças impactam tanto os novos requerimentos quanto os processos pendentes de análise, incluindo casos de revisão e recurso.
A grande mudança é a necessidade de apresentar prova da modalidade de aposentadoria utilizando o LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho) ou documento similar, juntamente com o formulário de atividade especial correspondente ao período em consideração.
Abaixo detalhamos as especificidades para períodos específicos para a solicitação da aposentadoria especial:
1. Exposição até 2/12/1998:
No caso de valores de intensidade informados para um mesmo período que sejam múltiplos e incluam tanto valores abaixo quanto acima do limite de tolerância, é necessário apresentar o histograma ou a memória de cálculo.
2. Exposição até 31/12/2003:
Até essa data, é possível validar os períodos por meio dos formulários antigos que reconhecem os períodos trabalhados em condições especiais, desde que estejam acompanhados de um laudo técnico.
Os peritos médicos são responsáveis por analisar os documentos que corroboram o direito a aposentadoria especial. Porém, vale ressaltar que, o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) continua sendo o documento principal nesse processo.
Anteriormente, a concessão da renda só ocorria após a liberação integral da documentação por parte do perito, confirmando a atividade especial.
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É importante saber que a Aposentadoria Especial do INSS é um benefício destinado aos segurados que desempenham atividades laborais expostas a riscos ou a agentes nocivos à saúde.
Em suma, são atividades consideradas especiais devido à sua natureza. A insalubridade ou periculosidade está diretamente ligada à profissão exercida pelo segurado.
Profissionais das áreas da medicina, odontologia, enfermagem, aeronáutica, bombeiros, mineração, sistema prisional e metalurgia, entre outros, são alguns dos trabalhadores diretamente impactados pelas tarefas desempenhadas.
Abaixo estão alguns exemplos de agentes insalubres que tem direito a aposentadoria especial:
Quanto aos agentes perigosos, referem-se às atividades em que o trabalhador fica exposto a perigos inerentes ao exercício da profissão.
A regra de transição da Aposentadoria Especial do INSS é aplicável aos segurados que exerceram atividades especiais antes de 13 de novembro de 2019, sem terem completado o tempo mínimo necessário para aposentadoria.
Com as facilidades proporcionadas pela tecnologia e o avanço dos serviços remotos do Instituto, os segurados agora têm a oportunidade de requerer a aposentadoria especial de forma simples e conveniente através da plataforma Meu INSS.
Lembrando que essa funcionalidade está disponível tanto via site quanto aplicativo móvel. Para iniciar o processo, basta seguir as etapas abaixo: