O MEI tem muitas possibilidades de negócio, no entanto, nem todas parecem ser interessantes financeiramente ao Microempreendedor. Será que o COMEX é um bom negócio?
O mercado de importação é um dos que mais cresceram nos últimos anos e virou um importante modelo de negócio, mesmo que seja um ramo que causa muitas dúvidas devido seu processo burocrático.
A maioria dos novos microempreendedores têm dúvidas se podem ou não atuar nesse setor da economia.
Segundo o Portal do Empreendedor não há nenhum impedimento na atuação do MEI no mercado de importação, desde que o respectivo CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) do produto comercializado esteja dentro da lista de atividades permitidas.
Porém, é importante ressaltar que nesse aspecto, o MEI não tem nenhuma regra que o privilegie nessa atividade, as exigências são as mesmas para qualquer tipo de empresa.
A habilitação do CNPJ deve ser normalmente requerida junto ao sistema Siscomex (Sistema de Comércio Exterior) da Receita Federal.
Entretanto, devido ao limite anual de faturamento de 81 mil por ano, pode ser desvantajoso atuar no ramo de importação como microempreendedor, pois, limitar o lucro.
Outro ponto a ser considerado é o imposto ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria). Pois na condição de MEI o empresário não possui inscrição estadual, logo, não recolhe esse imposto na venda do produto.
Entretanto, na compra deve recolher normalmente. Já que no Brasil as importadoras se equiparam às indústrias.
Por ser de competência estadual o ICMS varia de acordo com o estado no qual a empresa está localizada e de acordo com o produto comercializado.
É importante analisar a viabilidade de atuação como MEI no ramo de importação, tanto prós como contras.
Devido aos limites dessa atividade pode até ser uma possibilidade para iniciar o negócio, porém pode não é muito viável continuar atuando dessa maneira. Visto que por conta da carga de impostos essa atividade pode não gerar lucratividade.