A relação entre o inquilino e o proprietário, para quem utiliza um imóvel alugado, pode gerar inúmeras dúvidas. Todavia, é preciso observar o que diz a legislação em alguns momentos, como por exemplo, no caso do conserto da propriedade. Ambos possuem direitos e deveres garantidos por lei, que devem ser considerados.
De acordo com a legislação, o proprietário do imóvel alugado tem o dever de fornecer uma propriedade segura e adequada ao inquilino, até o momento em que receber o primeiro aluguel, estabelecido em contrato. A princípio, a lei existe para garantir que as partes envolvidas dividam as suas responsabilidades.
Ademais, a Lei 8.245/1991 trata do imóvel alugado, e é conhecida como a Lei do Inquilinato. Ela vale para todo o território nacional. Vale ressaltar que o contrato do aluguel também deve ser considerado, tendo em vista que no documento são estabelecidos os direitos e deveres do proprietário e do inquilino.
Ambas as partes devem cumprir com suas obrigações e devem ter um diálogo equilibrado, para que não haja conflitos relacionados ao aluguel da propriedade. Segundo a legislação vigente, o proprietário, além de garantir um imóvel adequado, deve organizar e atualizar os documentos e fornecer os recibos da locação.
Em síntese, o proprietário do imóvel alugado, tem o dever de oferecer a propriedade em boas condições de uso, e se for preciso, fazer os reparos. Isso quer dizer que ele precisa garantir que haja uma segurança e funcionalidade de sua edificação. Ele deve, se for necessário, reparar o sistema de esgoto, caixas de luz, portão, etc.
Outra questão a ser considerada tem relação com os desastres naturais. Neste caso, o locador também tem o dever de fazer reparos na propriedade. Isso se deve ao fato de que o inquilino não foi o responsável pelo comprometimento do imóvel. O proprietário, na maioria das vezes, tem a obrigação de realizar os consertos.
Analogamente, o dono do imóvel alugado também deve arcar com os custos relativos ao seguro de sua propriedade, como por exemplo, o de incêndio. Entretanto, pode haver uma alteração nesta regra estabelecida no contrato de locação assinado por ambas as partes envolvidas, o inquilino e o locatário.
Em relação ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), o proprietário do imóvel pode incluir no contrato de locação, o dever do locatário de arcar com as despesas envolvendo o imposto. Vale observar que ele tem relação com a propriedade, e que o responsável final é seu dono.
O dever principal de um inquilino em relação ao imóvel alugado, é o de pagar o aluguel no prazo estipulado no contrato. Além disso, ele deve arcar com as contas relativas à usabilidade da propriedade. Ele também precisa utilizá-lo, de maneira responsável, e se for preciso, realizar algumas manutenções necessárias.
Deve-se observar que estes pequenos reparos são mais simples, como trocas de lâmpadas e das torneiras do imóvel. O inquilino também tem a obrigação de respeitar as regras do proprietário, como os horários de silêncio, e a proibição de animais na propriedade. Ele deve entregar o imóvel em ótimas condições.
Neste caso, no fim do contrato de aluguel, o dono do imóvel alugado deverá fazer uma vistoria na propriedade, para garantir que não há nenhum problema. Aliás, o inquilino tem também a obrigação de comunicar com o proprietário, ou à imobiliária responsável pela locação, as necessidades de se fazer algum conserto.
Muitas pessoas têm dúvidas se os reparos, a pintura, os consertos na parte elétrica, hidráulica, além das reformas na estrutura são de responsabilidade do proprietário do imóvel alugado. Pode-se dizer que os reparos de manutenção são deveres do inquilino, enquanto que as reformas estruturais estão a cargo do proprietário.
Desse modo, é importante observar que é comum que haja discussões a respeito, inclusive com inquilinos ou proprietários buscando garantir seus direitos através de uma disputa judicial. Existem inúmeras situações relacionadas ao cuidado sobre a propriedade, e cada uma das partes possui uma responsabilidade.
Em conclusão, o locador deve responder pelos vícios e defeitos do imóvel anterior à sua locação. O locatário precisa restituir a propriedade ao fim do contrato. É preciso que o inquilino cuide bem da sua preservação, de modo a devolvê-la nas mesmas condições anteriores à assinatura do contrato de aluguel.