O Juizado Especial Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul/AC acolheu a pretensão de uma mãe que buscava a remoção de imagem dela e do filho que estava sendo usada indevidamente em uma propaganda política.
Com efeito, a requerente comprovou não ter permitido a utilização das imagens com essa finalidade.
Consta nos autos que a requerente estava caminhando na praça com seu filho menor, quando foi abordada por um homem que perguntou se poderia filmá-los.
De acordo com relatos da autora, o rapaz informou que a imagem seria destinada a uma campanha de prevenção à Covid-19, em prol do uso de máscaras em locais públicos, razão pela qual concordou e gravou um VT autorizando a utilização da imagem.
No entanto, alguns dias depois, a demandante soube que a imagem estava aparecendo no programa eleitoral de um candidato a prefeito e nas páginas das redes sociais com finalidade política.
Segundo alegações da autora, houve desvio da propaganda, já que ela não permitiu a divulgação de sua imagem e de seu filho em propaganda política.
Diante disso, a mulher ajuizou uma demanda judicial, com pedido de tutela de urgência, requerendo a retirada de todas as publicações que traziam a sua imagem e a do filho.
Ao analisar o caso, o juiz Marlon Machado acolheu o pedido liminar da requerente, por entender que restou evidente o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Para o magistrado, o tempo de veiculação da imagem é diretamente proporcional à potencialidade do dano.
Destarte, o juiz determinou ao partido político a retirada de todas as publicações que possuem a imagem da autora das redes sociais e nos canais de televisão, sob pena de multa diária, de R$ 100,00, pelo prazo de 30 dias, podendo ser aumentada em caso de demora da parte ré no cumprimento da ordem judicial.
Fonte: TJAC