O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou na última quinta-feira, 14 de maio de 2026, a constitucionalidade e exigibilidade da Lei de Igualdade Salarial entre homens e mulheres, impactando todas as empresas com 100 ou mais colaboradores.
Para entender as alterações trazidas pela nova lei, conhecer as obrigações que os empregadores devem cumprir e se informar sobre os direitos trabalhistas estabelecidos, continue a leitura.
A nova lei, regulamentada pela Lei nº 14.611, determina que empresas com 100 ou mais funcionários são obrigadas a elaborar e divulgar relatórios semestrais detalhados sobre salários, bônus e critérios de remuneração, divididos por gênero.
A lei busca garantir transparência nos salários e critérios de remuneração por gênero, promovendo a igualdade salarial entre homens e mulheres de forma prática e imediata.
De acordo com o STF, a decisão foi unânime no plenário, seguindo o voto do relator Alexandre de Moraes, reafirmando que o princípio da igualdade salarial previsto na Constituição deve ter aplicação prática e imediata.
A legislação altera o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e obriga os empregadores a revisarem as políticas internas de remuneração, documentarem os critérios usados para diferenciação salarial e promoverem ações afirmativas comprováveis.
O órgão federal recomenda a atualização dos sistemas de folha de pagamento e o treinamento de gestores de Recursos Humanos para adequação à nova norma, além da criação de canais efetivos para recebimento e apuração de denúncias.
É necessário manter registros detalhados sobre promoções, avaliações de desempenho e benefícios, facilitando a fiscalização, conforme a regulamentação publicada pelo governo federal.
A legislação também incentiva programas de capacitação e apoio ao desenvolvimento profissional de mulheres, especialmente para grupos socialmente vulneráveis, como negras, indígenas e LBTQIA+, segundo nota do Ministério das Mulheres.
Caso seja identificada diferença salarial sem justificativa válida, a empresa poderá ser autuada e deverá pagar diferenças retroativas e sofrer multas administrativas proporcionais ao porte e reincidência, conforme a legislação.
Segundo o órgão responsável, o descumprimento pode resultar em processos trabalhistas, sanções econômicas e obrigação de revisão imediata das tabelas salariais.
Trabalhadores podem solicitar informações diretamente ao setor de Recursos Humanos (RH) ou recorrer aos canais de denúncia internos das empresas, que devem ser criados imediatamente após a entrada em vigor da norma, conforme exigência legal.
Se identificada desigualdade salarial injustificada, a pessoa prejudicada pode acionar o sindicato da categoria ou o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para apuração dos fatos.
A Lei nº 14.611 foi sancionada em 3 de julho de 2023 pelo governo federal, alterando o artigo 461 da CLT e estabelecendo a igualdade de critérios remuneratórios entre homens e mulheres no mercado formal, segundo o Diário Oficial da União.
Desde então, diversos setores econômicos adaptaram suas políticas para atender aos requisitos legais, sob orientação do MTE e do Ministério das Mulheres.
O julgamento da constitucionalidade começou em 13 de maio de 2026 no plenário do STF, sendo concluído no dia seguinte com votação unânime, estabelecendo o início de vigência prática da norma em todo o território nacional.
Segundo o MTE, as empresas devem iniciar imediatamente os ajustes internos e apresentar a primeira rodada de relatórios semestrais até novembro de 2026. Novas regulamentações complementares poderão ser divulgadas ao longo do segundo semestre.
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