O 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia/DF condenou a IFood Agência de Restaurantes Online por deixar de repassar valores devidos a um entregador durante três meses.
Com efeito, a empresa deverá indenizar o entregador por danos morais e, ainda, repassar os valores constantes na plataforma.
Contam os autos do processo n. 0709762-05.2020.8.07.0009 que, em maio de 2020, foi liberado para prestar serviços à empresa ré e, ao verificar que a conta informada se encontrava inoperante, modificou seu cadastro.
De acordo com relatos do autor, em que pese tenha realizado um novo cadastro, não auferiu os valores pelas entregas feitas entre 14 de maio a 14 de agosto e, diante disso, ele ajuizou a demanda pleiteando a indenização da empresa ré pelos danos materiais e morais experimentados.
Em sede de contestação, a IFood, sustentou que o entregador deve se responsabilizar por todos os dados disponibilizados à plataforma e que, por outro lado, o repasse não foi realizado normalmente porque as informações apontadas pelo requerente eram inválidas.
Em primeira instância, o magistrado de origem alegou que os documentos exibidos pelo autor assinalam os valores auferidos entre maio a agosto e a conta cadastrada, o que não foi impugnado pela empresa requerida.
Diante disso, o juiz condenou a IFood a restituir ao entregador o valor que está disponível no aplicativo para repasse.
Além disso, a empresa foi condenada a indenizar os danos morais experimentados pelo empregador, ao argumento de que a ausência de recebimento dos valores devidos, sem que a IFood procurasse resolver o problema, mesmo após comunicada, configuram ato ilícito e, portanto, ensejam indenização por danos extrapatrimoniais.
Destarte, a empresa ré foi condenada a pagar ao requerente o valor de R$ 1.500,00, a título de danos morais, bem como a repassar a quantia de R$ 5.472,61, que está disponível na plataforma de entregas.
Cabe recurso da sentença.
Fonte: TJDFT