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Hospitais não podem mais inflacionar preços de remédios, determina a AGU

A Advocacia-Geral da União (AGU) tem desempenhado um papel fundamental na defesa da legalidade das cobranças hospitalares de medicamentos no Brasil. Recentemente, a AGU obteve decisões favoráveis junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), comprovando a legalidade dos dispositivos de resolução da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) que proíbem os hospitais de cobrarem um valor superior ao pago por eles na aquisição dos medicamentos.

Essas decisões representam uma importante vitória para os consumidores e para a política de regulação econômica do mercado de medicamentos no país.

A atuação da AGU no STJ

No âmbito de uma ação movida por uma entidade representativa de hospitais contra a resolução nº 2/2018 da CMED, a AGU defendeu a legalidade da norma e a competência do órgão para estabelecer critérios de fixação de preços e fiscalização do mercado de medicamentos.

De acordo com a AGU, os hospitais têm como objetivo principal a prestação de serviços médico-hospitalares e não o comércio de medicamentos. Portanto, os medicamentos em embalagens hospitalares e de uso restrito não podem ser comercializados pelo preço máximo ao consumidor, devendo-se apenas reembolsar os valores pagos na aquisição dos medicamentos. Essa atuação da AGU coíbe práticas abusivas por parte de hospitais que comercializam medicamentos de uso restrito por valores acima do preço máximo ao consumidor.

O advogado da União Marcio Andrade, da Coordenação Estratégica da Procuradoria Nacional da União de Políticas Públicas, destaca que essa decisão também preserva a política pública de regulação econômica do mercado de medicamentos no Brasil.

Além disso, é uma vitória importante para os consumidores que são usuários de entidades hospitalares.

Precedente para casos semelhantes

A decisão do STJ deverá servir de precedente para orientar o julgamento de casos semelhantes nas instâncias inferiores. Como ressalta o advogado da União Roque Lage, que também atuou no processo pela Coordenação Estratégica da Procuradoria Nacional da União de Políticas Públicas, essa é a primeira decisão proferida pelo STJ sobre o tema.

Sendo assim, trata-se de um importante precedente que orientará e influenciará as decisões nas instâncias inferiores em todo o país, especialmente porque existem ações com o mesmo objeto em tramitação nos tribunais regionais federais, inclusive com entendimentos diversos.

Decisão favorável no TRF 4

Além da vitória no STJ, a AGU também obteve uma decisão favorável para a CMED junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Nesse caso, uma administradora de hospitais privados moveu uma ação contra a resolução do órgão federal. No julgamento de embargos de declaração, a 4ª Turma do tribunal rejeitou por unanimidade o recurso da entidade e manteve a validade da resolução.

O advogado da União Frederico Guilherme Lobe Moritz, coordenador-regional Adjunto no Núcleo de Ações Estratégicas da Coordenação de Serviço Público da 4ª Região, ressalta a importância dessa atuação da AGU. Ele destaca que essas decisões asseguram a legalidade e a legitimidade dos atos da CMED, evidenciando a harmonia entre a atuação regulatória e sancionatória do órgão com as proteções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Adeamais, a atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) tem sido fundamental para garantir a legalidade das cobranças hospitalares de medicamentos no Brasil. As decisões favoráveis obtidas junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) demonstram a importância da defesa da política de regulação econômica do mercado de medicamentos e representam uma vitória para os consumidores.

A AGU tem conseguido comprovar a legalidade dos dispositivos de resolução da CMED que proíbem os hospitais de cobrarem um valor superior ao pago por eles na aquisição dos medicamentos, coibindo práticas abusivas e preservando os direitos dos consumidores. Essas decisões também servirão de precedente para orientar casos semelhantes nas instâncias inferiores, garantindo a uniformidade de entendimento em todo o país e fortalecendo a atuação da CMED na regulação do mercado de medicamentos.