Direitos do Trabalhador

Homologação de acordo trabalhista destina recursos para recuperação de nascente

A Vara do Trabalho de Juína (MT) homologou um acordo que destinará R$ 10,6 mil a um projeto de recuperação da nascente que abastece a Escola Rural Municipal de 1º Grau Ponce de Arruda.

Termo de Ajustamento de Conduta

No final de agosto, foi realizada uma audiência de conciliação entre o Ministério Público da União e uma rede de postos de combustíveis. A audiência envolveu a execução de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) por descumprimento de normas trabalhistas.

A empresa e o Ministério Público, após receberem a proposta da Vara do Trabalho de Juína, concordaram em repassar os valores da execução do TAC para recuperar áreas degradadas que ficam no entorno de uma nascente de água.

A nascente abastece a unidade escolar há mais de 30 anos e, conforme o projeto, é fundamental tanto para os seus cerca de 50 alunos, quanto para a comunidade local que também utiliza da fonte.

Educação ambiental

Com a destinação de recursos, a escola realizará a recuperação da mina e promoverá projetos de educação ambiental junto à comunidade. O objetivo, é informar toda a sociedade que depende dessa fonte sobre a importância da preservação do meio ambiente. Inclusive, treinar os alunos para reconhecer indicadores ambientais e técnicas de melhoramento da regeneração da nascente.

Compensação

Na audiência de conciliação, tanto a Justiça trabalhista quanto o Ministério Público  concordaram que a destinação ao projeto atende de maneira efetiva a comunidade local. Notadamente, servindo de compensação pelas lesões praticadas pela empresa aos trabalhadores da região.

Diante do acordo, a empresa assume o projeto de recuperação. O recurso será aplicado na aquisição de itens como: filtro de carvão industrial, arames farpados, diárias do trabalhador do campo, acompanhamento técnico, treinamento para recuperação de áreas degradadas, entre outros pontos.

A empresa já efetuou o pagamento parcial à Escola Rural. As partes acordaram que, no caso de insuficiência de fundos dos cheques emitidos, o processo de execução deve retornar ao momento anterior ao acordo.

Projeto social

O projeto social beneficiado foi apresentado para o Comitê Local de Juína que avalia a destinação dos valores decorrentes de condenações impostas em ações civis públicas movidas pelo MPT. A entidade é constituída por representantes da Justiça do Trabalho, Ministério Público e Ordem dos Advogados do Brasil.

PJe: 0000368-32.2019.5.23.0081

Fonte: TRT-23

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