O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, restabeleceu a homologação de um acordo de colaboração premiada firmado em 2004 entre o doleiro Alberto Youssef e o Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR).
O acordo se seu em decorrência das investigações relativas a remessas ilegais de dinheiro para o exterior pelo sistema financeiro público brasileiro.
O ministro-relator deferiu medida liminar solicitada por Youssef na Reclamação (Rcl) 37343, a fim de suspender decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) que havia rescindido o acordo.
Na reclamação, a defesa do doleiro apontava usurpação à competência do Supremo e afronta à decisão tomada na Petição (Pet) 5244, em que o ministro Teori Zavascki (falecido) homologou novo acordo de colaboração premiada celebrado com a Procuradoria-Geral da República (PGR).
Os advogados de defesa afirmavam que Yousseff havia celebrado mais de um acordo: o primeiro, em 2003, perante o Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR); outro, vinculado ao anterior, homologado pelo Juízo da 4ª Vara Criminal de Londrina (PR) em 2004; e, por fim, com a deflagração da Operação Lava Jato, um terceiro acordo foi pactuado com a Procuradoria-Geral da República (PGR) e homologado pelo STF em 2014.
Na sequência, o doleiro foi condenado pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba e, em abril de 2018, a Justiça estadual rescindiu o acordo celebrado com o MP estadual, com fundamento na sentença condenatória.
Nesse sentido, a defesa sustenta que, após os acordos, o doleiro foi condenado em ação penal em que figurou como colaborador, em processo abarcado pelo acordo de colaboração homologado pelo Supremo.
De acordo com os advogados, o acordo atinge, além dos fatos investigados na Lava Jato, outros contemplados no primeiro acordo, relacionados ao Banco do Estado do Paraná e à atividade de Youssef no mercado de câmbio paralelo, no caso denominado Banestado.
Além disso, a defesa destacou que a efetiva colaboração do doleiro com a Justiça não deve produzir efeitos prejudiciais, principalmente em razão da expressa renúncia ao seu direito constitucional ao silêncio e à não autoincriminação.
O ministro Edson Fachin, ao analisar os autos, destacou que, conforme a decisão de Zavascki na Pet 5244, o acordo celebrado entre Alberto Youssef e a PGR tem “amplo alcance e extensão”.
Isto porque, o termo de colaboração premiada foi homologado a fim de que produzisse efeitos perante qualquer juízo ou tribunal nacional, nos termos da lei que regulamenta esse procedimento (Lei 12.850/2013).
Do mesmo modo, Fachin observou que a cláusula 3ª do acordo abrangeu investigações em diversos procedimentos em trâmite na 13ª Vara Federal de Curitiba pela prática de crimes contra o sistema financeiro, corrupção, peculato, lavagem de dinheiro e de organização criminosa, entre outros, inclusive fatos contemplados no acordo anterior.
Por essa razão, ao deferir a medida cautelar, o ministro verificou a aparente inobservância, pelo Tribunal estadual, das cláusulas contidas no acordo de colaboração homologado no STF.
Da mesma forma, a decisão também levou em consideração o fundado receio de condenação, com a retomada da ação penal em curso no Juízo da 4ª Vara Criminal de Londrina.
Fonte: STF
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