O juiz sumariante do I Tribunal do Júri, Marcelo Rodrigues Fioravante, pronunciou um homem de 28 anos que irá a júri popular por tentativa de feminicídio, ocorrida em 13 de março deste ano, quando esfaqueou a namorada no bairro Vista do Sol, região nordeste de Belo Horizonte. A sentença de pronúncia foi publicada no Diário do Judiciário eletrônico (DJe) no dia 3 de setembro.
Segundo a denúncia do Ministério Público (MP), o acusado e a vítima, que se conheceram durante o carnaval, se relacionaram durante um mês e estavam morando juntos.
O acusado declarou que sabia que a vítima era garota de programa, no entanto, havia decidido “tirá-la dessa vida”. Contudo, na noite do dia 13 de março, quando se preparava para sair para seu trabalho habitual, junto com uma amiga, o réu tentou impedi-la e trancou a porta, iniciando-se uma discussão entre eles.
O acusado alegou que, após a discussão, se sentiu humilhado com as palavras da vítima e saiu para beber. Quando retornou ao imóvel, tentou conversar com a vítima novamente, iniciando nova discussão e em seguida a agrediu com vários golpes de faca, na cabeça e no pescoço. Ele confessou também ter subtraído o celular da colega da vítima, na tentativa de impedir que ela utilizasse o aparelho para acionar a Polícia Militar.
Conforme a narração do boletim de ocorrência, logo após ter cometido a conduta, o réu foi localizado em um ônibus coletivo com uma mochila contendo roupas sujas de sangue. Aos policiais, o réu confirmou as agressões, e foi conduzido em flagrante para a delegacia.
A vítima, em juízo, em seu depoimento confirmou que o motivo das agressões foi o inconformismo do acusado porque ela disse que precisava sair para trabalhar e sustentar a filha.
Por sua vez, a defesa do réu argumentou que ele não agiu de maneira a dificultar a defesa da vítima, porquanto as agressões ocorreram em função da discussão entre o casal.
O juiz Marcelo Fioravante, ao determinar que o acusado seja submetido ao júri popular, considerou as provas apresentadas, em especial o depoimento da vítima e do próprio réu, que apontaram indícios do crime de tentativa de feminicídio e de furto.
Portanto, a sentença de pronúncia determinou que seja apreciado pelo júri a acusação de tentativa de feminicídio qualificado por recurso que dificultou a defesa da vítima, motivo torpe, em razão de ser a vítima do sexo feminino (feminicídio) e ainda com agravante de o crime ter sido cometido durante uma calamidade pública, a pandemia de covid-19.
Processo número 0315406-78.2020.8.13.0024
Fonte: TJMG
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