O Tribunal do Júri da Comarca de Bom Retiro (SC), em sessão realizada na última quinta-feira (22/10), condenou um homem a 110 anos e oito meses de reclusão por crime de triplo homicídio, com cumprimento da pena em regime inicial fechado.
O juiz Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior, ao proferir a sentença condenatória, negou ao réu o direito de recorrer da decisão em liberdade.
O episódio trágico aconteceu em agosto de 2019, no município de Alfredo Wagner (MG), e envolveu três pessoas da mesma família. O caso está em segredo de justiça.
A sessão de julgamento no Tribunal do Júri teve início às 8h e se estendeu até as 22h. No júri popular foram ouvidas 11 testemunhas.
O interrogatório do réu, que está preso desde o dia do delito, aconteceu no meio da tarde, por volta das 15h30min, e durou cerca de duas horas. Entretanto, o réu respondeu somente aos questionamentos da defesa.
Para cumprir com os protocolos de saúde e evitar a propagação do coronavírus, a comarca optou por um lugar mais amplo, na Escola de Ensino Médio Valmir Marques Nunes, com a participação do menor número de profissionais possível. Não houve a presença de familiares e de público.
Se acordo com a denúncia do Ministério Público (MP), o réu matou uma mulher com golpes na região da cabeça. A vítima estava em casa, no interior da cidade. Na sequência, e da mesma forma, tirou a vida do filho dela, de apenas oito anos. Minutos depois de cometer os dois homicídios, o réu assassinou a terceira vítima, um idoso de 67 anos. O corpo do idoso foi encontrado na estrada que dá acesso à propriedade.
Os delitos foram cometidos por motivo fútil, uma vez que que o denunciado era conhecido da família e tinha desavenças com o casal em decorrência de uma dívida.
Do mesmo modo, a acusação atribuiu as qualificadoras de meio cruel e recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa das vítimas. Além disso, por duas vezes o acusado agiu de forma a assegurar a impunidade dos crimes, e também, pelo fato de que uma vítima tinha menos de 14 anos e outra, mais de 60 anos de idade.
Da condenação, que é de primeira instância, cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
Fonte: TJSC
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