A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Mato Grosso confirmou, por unanimidade, decisão de primeiro grau para condenar o ex-companheiro de uma mulher a indenizá-la no valor de R$ 10mil, a título de danos morais.
No caso, a mulher foi chutada e ameaçada de morte após discussão do casal.
Conforme denúncia constante em processo criminal que tramita na 2ª Vara de Violência Doméstica de Campo Grande/MS, em março de 2013, durante uma discussão conjugal, um homem chutou a ex-companheira e a ameaçou de morte.
Cerca de dois anos depois, após condenação em primeiro grau, o agressor interpôs recurso em face da sentença, o qual, no entanto, foi indeferido.
Findos os trâmites penais, a vítima ajuizou demanda no âmbito cível, pleiteando indenização por danos morais em razão dos danos sofridos.
Ao analisar o caso, o juízo de origem condenou o ex-companheiro da mulher a pagar-lhe o valor de R$ 10 mil, a título de danos morais.
Inconformado, o homem interpôs apelação ao TJPB, mas teve sua pretensão novamente rejeitada.
Em sua defesa, o agressor sustentou ausência de prova dos alegados danos morais, ao argumento de que a mulher se limitou a anexar à inicial do processo cível uma cópia da sentença criminal.
De acordo com o desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, relator do recurso, apesar das alegações defensórias, as agressões experimentadas de modo injusto pela vítima, por si só, autorizam a condenação à indenização por danos morais.
Diante disso, o relator fixou o valor de R$ 10 mil em favor da mulher, a fim de reparar a ofensa suportada e de, paralelamente, desestimular a reiteração da conduta pelo ofensor.
Para tanto, o magistrado considerou as agressões físicas praticadas no doméstico e familiar, aliadas à capacidade econômica das partes e a jurisprudência da Corte no em relação à indenização por danos morais.
O processo tramitou em segredo de justiça.
Fonte: TJMS