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HOJE é dia de pagamento atrasado do auxílio de R$600; veja quem recebe

A Caixa Econômica Federal acaba de liberar R$ 246 milhões do auxílio emergencial para 405.163 mil pessoas. No total, serão realizados 311.637 créditos em contas da Caixa e 93.526 em contas de outros bancos.

Desde o início do pagamento do auxílio, no dia 9 de abril, o número de pessoas que tiveram o benefício creditado pela Caixa ultrapassou 50 milhões, num total de R$ 35,7 bilhões, já considerando os créditos deste sábado.

Até o início da tarde da última quinta-feira, um total de 52,6 milhões de cidadãos se cadastraram para solicitar o benefício. O site auxilio.caixa.gov.br ultrapassou a marca de 862,5 milhões de visitas e a Central Exclusiva 111 registra mais de 159 milhões de ligações.

O aplicativo Caixa | Auxílio Emergencial registra 82,2 milhões de downloads e o aplicativo Caixa Tem, para movimentação da poupança digital, supera a marca de 88 milhões de downloads.

Caixa TEM e o saque em dinheiro

A Caixa orienta que os beneficiários que recebem o auxílio emergencial pela poupança social digital, atualizem o Caixa Tem na loja de aplicativos. Além da alternativa para saque sem cartão, a nova versão também possibilita maior número de acessos simultâneos.

Após a configuração, o gerenciador de acessos tem a capacidade para atender 5 mil usuários por minuto. Essa configuração está garantindo a estabilidade do serviço, com uma espera média de 1 minuto.

Aqueles que receberam o recurso na poupança social digital, já podem fazer o saque do benefício em espécie. A operação é realizada nos caixas eletrônicos da Caixa, lotéricas e nos correspondentes Caixa Aqui, de forma escalonada, de acordo com o mês de nascimento.

Saiba quem pode receber o auxílio emergencial

O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • seja maior de 18 anos;
  • não tenha emprego formal;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI); ou
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
  • trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.

Desde já, a proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$ 1.200.

Como pedir o auxílio

Os trabalhadores poderão solicitar o auxílio emergencial de R$600 das seguintes formas:

  1. O cidadão, enfim, no primeiro momento, deve acessar a página inicial oficial do site da Caixa (https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio);
  2. Dessa forma, na página seguinte, são mostrados os requisitos necessários para ter direito ao auxílio emergencial de R$600 a R$1.200;
  3. Após isso, o trabalhador informal deve preencher dados como nome completo, CPF e data de nascimento;
  4. 4. Logo após, será necessário o preenchimento do número do celular para recebimento de um código de verificação por SMS;
  5. Assim chegar por SMS, o código de verificação deve ser colocado no campo “código recebido”;
  6. Após isso, o cidadão deverá informar a renda, o ramo de atividade (as opções oferecidas pelo sistema são Agricultura e Pecuária, Extrativismo/Pesca, Comércio, Produção de Mercadorias, Prestação de serviços, Trabalho Doméstico, Outros), estado e cidade;
  7. Em seguida, o trabalhador escolhe se quer receber em conta já existente ou criar uma poupança digital;
  8. O trabalhador poderá escolher se deseja receber o valor do auxílio em uma conta já existente ou criar uma poupança digital;
  9. Após informar a opção, trabalhador deve fornecer seu documento (RG ou CNH;
  10. Em seguida vêm os dados fornecidos pelo trabalhador;
  11. Em conclusão, na tela final, aparece o aviso de que o pedido do auxílio emergencial está em análise.

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